Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
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INDICAÇÃO Nº 045/25
De 09 de janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores(as)
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder
Executivo Municipal, através da secretaria competente, estudar a viabilidade de
inclusão de intérprete de libras em todos os atos da Câmara de Vereadores.
Aldelino Andrade Fonseca
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Luciano Almeida, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Itapetinga-BA. Senhor Presidente, a Câmara de Vereadores cumpre um
papel fundamental para o exercício da democracia, contendo em suas sessões os
debates e decisões mais importantes para a política municipal.
De maneira que possamos compensar essa relação desigual, é indispensável
assegurar as pessoas surdas e\ou deficientes auditivas o direito à inclusão, á
comunicação e a informações através da tradução simultânea, por interpretes de
LIBRAS, dos atos parlamentares (sessões ordinárias, extraordinárias e solenes) e
também de suas transmissões via redes sociais. Esta medida está amparada em nossa
constituição e pela Lei 10.436\2002.
Como nos mostra a Constituição Federal em seus artigos 3º,incisoIV, 5º e
23º, o dever de assegurar o direto a todas as pessoas sem qualquer tipo de
discriminação, sobretudo por ser portadora de alguma deficiência. A Lei 10.436\2002,
em seus artigos 2º e 3º reconhece como meio legal de comunicação e expressão a
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, assegurando as pessoas surdas o direito ao
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atendimento e tratamento adequado, por meio de formas institucionalizadas de apoio ao
uso e sua difusão em instituições públicas e concessionarias de serviços públicos.
Da mesma forma o Decreto 5.626\05 determina que o Poder Público,seja por
meio da administração Direta ou Indireta, deve buscar implementar o tratamento
diferenciado às pessoas surdas e\ou deficientes auditivas de maneira a assegurar a
igualdade de fato.
Assim determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência com a Lei 13.146\15
destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua
inclusão social e cidadania.
Câmaras Municipais de todo país já aderiram a esta medida de inclusão das
pessoas surdas e\ ou deficientes auditivas, através da contratação de interprete de
LIBRAS conforme está previsto em lei. Com isso entendo a importância desta Casa
também o fazer, tendo em vista que ações como esta estarão contribuindo no
aprimoramento da democracia e na transparência de seus atos, permitindo as pessoas
surdas e\ou deficientes auditivas o acompanhamento de sessões plenárias e demais
eventos realizados na Câmara Municipal de Itapetinga-Ba.
Saliento as diversas dificuldades que essas pessoas já possuem ao tentarem
outros acessos como à saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, cultura entre
outros direitos por falta de acessibilidade e acesso em sua língua natural LIBRAS. Com
isto elaboramos este requerimento com a finalidade de que a Câmara de Vereadores
cumpra seu papel na garantia de direitos de todos os munícipes desta cidade, em
especial as pessoas surdas e\ou deficientes auditivas que já está previsto por lei,
colocando em prática como em outras localidades do país.
Diante disso o vereador que aqui firma, solicita que seja realizada a imediata
contratação de interprete de Libras, para fortalecer a democracia e garantir a
acessibilidade de pessoas surdas e\ou deficientes auditivos às sessões desta Casa,
sendo que os custos decorrentes do cumprimento desta medida correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessárias.
O Autor