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materia nº 60/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaIndico que o Executivo Municipal inicie o processo de atualização do PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PDDU), em nosso município.
native_id1914

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-02-26 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-13 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 060/25
De 13 de janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores(as)
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo 
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder 
Executivo Municipal, através da secretaria competente, solicitando que o Executivo 
Municipal inicie o processo de atualização do PLANO DIRETOR DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO (PDDU) em nosso município.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UB)
JUSTIFICATIVA
Precisamos discutir a cidade para os próximos dez anos. Discutir a revisão do 
plano diretor de desenvolvimento urbano é fundamental para redefinir e organizar o 
zoneamento urbano e buscar entender os caminhos que possam nos levar a um 
desenvolvimento econômico atraindo grandes empresas e prestadores de serviços, 
principalmente na área de educação superior e saúde. 
De acordo com a Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o PDDU deve 
ser revisto a cada 10 anos e o do nosso município, já passou deste prazo há três anos. Por 
ser um importante documento que norteia a construção política urbana e nos últimos anos 
Itapetinga tem experimentado um crescimento socioeconômico, precisamos de forma 
urgente discutir com o governo e a sociedade a revisão do PDDU. 
Nele define-se regras de uso do solo, tais como conflitos entre usos compatíveis 
ou não; parcelamento, edificação ou uso inadequado do solo em relação a infraestrutura 
urbana; Instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como 
geradores de tráfego sem a infraestrutura correspondente; Deterioração de áreas 
urbanizadas; uso inadequado dos espaços públicos, que em nosso município está em 
situação gritante; poluição e degradação ambiental; definição das zonas urbanas, definição 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
do limite urbano, visto que estão criando novos loteamentos sem que o município esteja 
preparado para absorvê-los; mapear as zonas ambientais, entre outras. 
O plano diretor de desenvolvimento urbano é marco principal que indica 
objetivos, diretrizes, ações estruturantes, as normas e procedimentos para o 
desenvolvimento da política urbana e envolve o meio ambiente, patrimônio cultura, 
transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, além das 
políticas econômica social e de gestão.
Diante do exposto acima, contaremos com a compreensão e atendimento dos 
nobres Edis, aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima e apreço.
 
O Autor

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