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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 060/25
De 13 de janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores(as)
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder
Executivo Municipal, através da secretaria competente, solicitando que o Executivo
Municipal inicie o processo de atualização do PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO URBANO (PDDU) em nosso município.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UB)
JUSTIFICATIVA
Precisamos discutir a cidade para os próximos dez anos. Discutir a revisão do
plano diretor de desenvolvimento urbano é fundamental para redefinir e organizar o
zoneamento urbano e buscar entender os caminhos que possam nos levar a um
desenvolvimento econômico atraindo grandes empresas e prestadores de serviços,
principalmente na área de educação superior e saúde.
De acordo com a Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o PDDU deve
ser revisto a cada 10 anos e o do nosso município, já passou deste prazo há três anos. Por
ser um importante documento que norteia a construção política urbana e nos últimos anos
Itapetinga tem experimentado um crescimento socioeconômico, precisamos de forma
urgente discutir com o governo e a sociedade a revisão do PDDU.
Nele define-se regras de uso do solo, tais como conflitos entre usos compatíveis
ou não; parcelamento, edificação ou uso inadequado do solo em relação a infraestrutura
urbana; Instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como
geradores de tráfego sem a infraestrutura correspondente; Deterioração de áreas
urbanizadas; uso inadequado dos espaços públicos, que em nosso município está em
situação gritante; poluição e degradação ambiental; definição das zonas urbanas, definição
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
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do limite urbano, visto que estão criando novos loteamentos sem que o município esteja
preparado para absorvê-los; mapear as zonas ambientais, entre outras.
O plano diretor de desenvolvimento urbano é marco principal que indica
objetivos, diretrizes, ações estruturantes, as normas e procedimentos para o
desenvolvimento da política urbana e envolve o meio ambiente, patrimônio cultura,
transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, além das
políticas econômica social e de gestão.
Diante do exposto acima, contaremos com a compreensão e atendimento dos
nobres Edis, aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima e apreço.
O Autor
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