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materia nº 70/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaINDICO que as vagas de estacionamento em frente às farmácias, drogarias e clínicas possuam a definição de “área de estacionamento de curta duração”.
native_id1931

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-02-25 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-17 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 070/25
De 17 de janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores(as)
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo 
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação a Prefeitura 
Municipal de Itapetinga, a Secretária competente: manter as vagas de estacionamento em 
frente às farmácias, drogarias e clínicas com a definição de “área de estacionamento de 
curta duração”, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo 
determinado e regulamentado de até 30 minutos, conforme previsto no artigo 2º, VII, da 
Resolução CONTRAN nº 302, de 18 de dezembro de 2008.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa manter as vagas de estacionamento em frente às 
farmácias, drogarias e clínicas com a definição de “área de estacionamento de curta 
duração”, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e 
regulamentado de até 30 minutos, conforme previsto no artigo 2º, VII, da Resolução 
CONTRAN nº 302, de 18 de dezembro de 2008.
Esta Resolução CONTRAN nº 302/2008, que revogou a Resolução nº CONTRAM 
nº 592/1982, não estabeleceu em seu texto a definição de área de estacionamento exclusiva 
para farmácias, drogarias e clínicas, mas deixou uma saída para substituir estas vagas por 
áreas de estacionamento de curta duração.
A manutenção destas vagas em frente às farmácias, drogarias e clínicas, se faz 
necessária para atender pessoas com dificuldade de locomoção ou em momento de 
urgência, que necessitam de ter acesso à estas empresas, principalmente crianças e idosos. 
O Autor

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