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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
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CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 070/25
De 17 de janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores(as)
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação a Prefeitura
Municipal de Itapetinga, a Secretária competente: manter as vagas de estacionamento em
frente às farmácias, drogarias e clínicas com a definição de “área de estacionamento de
curta duração”, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo
determinado e regulamentado de até 30 minutos, conforme previsto no artigo 2º, VII, da
Resolução CONTRAN nº 302, de 18 de dezembro de 2008.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa manter as vagas de estacionamento em frente às
farmácias, drogarias e clínicas com a definição de “área de estacionamento de curta
duração”, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e
regulamentado de até 30 minutos, conforme previsto no artigo 2º, VII, da Resolução
CONTRAN nº 302, de 18 de dezembro de 2008.
Esta Resolução CONTRAN nº 302/2008, que revogou a Resolução nº CONTRAM
nº 592/1982, não estabeleceu em seu texto a definição de área de estacionamento exclusiva
para farmácias, drogarias e clínicas, mas deixou uma saída para substituir estas vagas por
áreas de estacionamento de curta duração.
A manutenção destas vagas em frente às farmácias, drogarias e clínicas, se faz
necessária para atender pessoas com dificuldade de locomoção ou em momento de
urgência, que necessitam de ter acesso à estas empresas, principalmente crianças e idosos.
O Autor
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