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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAltera o art. 3°, II e III da Lei Municipal Nº 768/1996 que “dispõe sobre as sanções administrativas a estabelecimentos bancários infratores do Direito do Consumidor, e dá outras providências”.
native_id1958

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-09-17 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-02-19 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-14 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T11:36:26.225258-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2025-09-18T09:25:22.882675-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2025-09-09T10:55:51.705146-03:00 PEDIDO DE VISTA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 007/ 2025
De 14 de janeiro de 2025
Altera o art. 3°, II e III da Lei Municipal Nº 768/1996 
que “dispõe sobre as sanções administrativas a 
estabelecimentos bancários infratores do Direito do 
Consumidor, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o artigo 3°, II e III da Lei Municipal n° 768/1996, que passará a ter a 
seguinte redação: 
Artigo 3° 
II- Quando na reincidência, multa de 50.000 (Cinquenta Mil reais) 
III-Quando na terceira reincidência, suspensão do alvará de 
funcionamento no prazo de 12 meses, multa de 100.000 (Cem Mil 
reais). 
Anderson Alves Cruz 
Vereador (UB) 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A prática abusiva contra os consumidores em nosso município é denunciada há 
muito tempo, temos a atual Lei Municipal n° 768/1996 que protege o consumidor de 
algumas práticas, inclusive a espera de muito tempo em grandes filas. Existem, em grande 
parte dos municípios, legislações que especificam quanto tempo, em média, o cliente pode 
esperar nos bancos. É comum, em dias normais, o tempo variar entre 10 a 20 minutos de 
espera, contudo, também existem dias considerados de picos (véspera e o dia seguinte do 
feriado, nos primeiros dias do mês e também no último dia) onde o tempo de espera 
aumenta, porém, não ultrapassando mais de 30 minutos. 
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o cliente precisa ser 
atendido dentro de um limite razoável. E também, em 2009, o FEBRABAN informou que os 
bancos de municípios que não possuem tal legislação para determinar o tempo de espera
necessitam atender seus clientes entre 20 e 30 minutos. 
Vale salientar que este vereador proporcionou uma audiência pública nesta 
Casa de leis com o Tema Direito do Consumidor. Participaram do evento autoridade civil 
organizada: O represente da Câmara de Dirigentes Lojistas, o senhor Carlos Eduardo Cruz, 
a advogada e funcionária pública Iandra Rodrigues dos Santos Carneiro, o Secretário de 
Desenvolvimento Econômico Felizdênio Xavier, a representante do Ministério Público, a 
Promotora de Justiça Drª Maria Imaculada Jued Paloshi, o Secretario de transporte Daniel 
Moreira, o vereador Antônio Ferraz Neto, a Pastora Evangélica Doralice Gonçalves e 
alguns membros da comunidade. 
Após a realização desta audiência pública e ouvindo a comunidade construímos 
o presente Projeto de Lei alterando a lei vigente para que possamos dar uma resposta à 
nossa comunidade, fazendo valer a lei e assim sanar com esses graves problemas que 
nossa cidade vem sofrendo e responsabilizar as agências bancarias desses atendimentos. 
O Autor.

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