Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 007/ 2025
De 14 de janeiro de 2025
Altera o art. 3°, II e III da Lei Municipal Nº 768/1996
que “dispõe sobre as sanções administrativas a
estabelecimentos bancários infratores do Direito do
Consumidor, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o artigo 3°, II e III da Lei Municipal n° 768/1996, que passará a ter a
seguinte redação:
Artigo 3°
II- Quando na reincidência, multa de 50.000 (Cinquenta Mil reais)
III-Quando na terceira reincidência, suspensão do alvará de
funcionamento no prazo de 12 meses, multa de 100.000 (Cem Mil
reais).
Anderson Alves Cruz
Vereador (UB)
Estado da Bahia
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JUSTIFICATIVA
A prática abusiva contra os consumidores em nosso município é denunciada há
muito tempo, temos a atual Lei Municipal n° 768/1996 que protege o consumidor de
algumas práticas, inclusive a espera de muito tempo em grandes filas. Existem, em grande
parte dos municípios, legislações que especificam quanto tempo, em média, o cliente pode
esperar nos bancos. É comum, em dias normais, o tempo variar entre 10 a 20 minutos de
espera, contudo, também existem dias considerados de picos (véspera e o dia seguinte do
feriado, nos primeiros dias do mês e também no último dia) onde o tempo de espera
aumenta, porém, não ultrapassando mais de 30 minutos.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o cliente precisa ser
atendido dentro de um limite razoável. E também, em 2009, o FEBRABAN informou que os
bancos de municípios que não possuem tal legislação para determinar o tempo de espera
necessitam atender seus clientes entre 20 e 30 minutos.
Vale salientar que este vereador proporcionou uma audiência pública nesta
Casa de leis com o Tema Direito do Consumidor. Participaram do evento autoridade civil
organizada: O represente da Câmara de Dirigentes Lojistas, o senhor Carlos Eduardo Cruz,
a advogada e funcionária pública Iandra Rodrigues dos Santos Carneiro, o Secretário de
Desenvolvimento Econômico Felizdênio Xavier, a representante do Ministério Público, a
Promotora de Justiça Drª Maria Imaculada Jued Paloshi, o Secretario de transporte Daniel
Moreira, o vereador Antônio Ferraz Neto, a Pastora Evangélica Doralice Gonçalves e
alguns membros da comunidade.
Após a realização desta audiência pública e ouvindo a comunidade construímos
o presente Projeto de Lei alterando a lei vigente para que possamos dar uma resposta à
nossa comunidade, fazendo valer a lei e assim sanar com esses graves problemas que
nossa cidade vem sofrendo e responsabilizar as agências bancarias desses atendimentos.
O Autor.