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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa“Dispõe sobre a fixação de placas informativas relativas ao combate à violência contra animais no âmbito do município de Itapetinga-Bahia”.
native_id1959

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-02-19 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-16 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T09:12:20.627595-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0
2025-10-14T12:24:01.422655-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 008/ 2025
De 16 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre a fixação de placas informativas 
relativas ao combate à violência contra animais no 
âmbito do município de Itapetinga-Bahia.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída no município de Itapetinga a política de inserção de placas 
informativas quanto ao abandono e maus-tratos aos animais, a serem fixadas nas praças 
públicas e locais de grande aglomeração de pessoas, na seguinte forma e com os 
seguintes dizeres:
DENUNCIE
ENVENENAR, ABANDONAR E MALTRATAR
ANIMAIS É CRIME
Lei Federal nº 14.064/20
Prevê multa e Pena de reclusão de até 5 anos
Disque denúncia municipal: XXXXXXXXXXXXXX
Polícia: 190
Ibama: 0800618080
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, estas placas devem ser padronizadas e 
instaladas em local de boa visibilidade a todos os frequentadores, contendo dimensões 
mínimas (50 cm X 40 cm), com escrita de fácil entendimento. 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação. 
Anderson Alves Cruz
Vereador (UB)
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei anexado, que “Dispõe sobre a fixação de placas informativas 
relativas ao combate à violência contra animais no âmbito do município de Itapetinga￾Bahia”, segue para apreciação em plenário, requerendo aprovação dos nobres vereadores 
da Casa nos termos que segue. 
Considerando que diariamente temos notícias de animais maltratados, feridos, 
envenenados, queimados; animais mantidos acorrentados, sem água ou alimentação 
adequada; outros abandonados em ruas ou praças. 
Desta forma, além dos dizeres da placa, temos os números para denúncias, o 
que estimula e orienta as pessoas a respeito da importância de coibir maus-tratos contra 
qualquer forma de vida, sobretudo os animais. 
O Autor.

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