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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa“Institui a obrigatoriedade da criação de um Programa de Acolhimento a Pacientes Oncológicos e de seus familiares”.
native_id1960

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-02-19 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-17 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
17 de janeiro de 2025
“Institui a obrigatoriedade da criação de um 
Programa de Acolhimento a Pacientes 
Oncológicos e de seus familiares”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Institui a obrigatoriedade do Poder Executivo a criar o Programa de Acolhimento a 
Pacientes com Diagnostico de Câncer e seus Familiares.
Art. 2° - O Programa consiste no primeiro em um primeiro acolhimento a pacientes pós￾diagnósticos de câncer e seus familiares, possibilitando assim um acompanhamento 
psicológico, terapias em grupo e orientação de equipes multidisciplinares, visando 
administrar melhor as mudanças que esta noticia trás a todos os envolvidos.
Art. 3° - A execução deste programa poderá ser adotada por centros de atendimentos já 
existentes, tipo CRAS, CAPS ou outros a serem criados.
Paragrafo Único. Para aderir o Programa conforme o artigo 1° desta Lei é necessário 
tenha recebido o diagnostico positivo e o encaminhamento de atendimento para a 
Oncologia.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UB)
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Na atualidade o câncer tem se apresentando como segunda causa de 
óbitos, estando acompanhado de doença circulatória, respiratória e outras. Esta realidade 
vem atingindo a toda a humanidade em suas diferentes classes. O câncer tem sido 
progressivo nos últimos anos, atingindo famílias e causando impactos importantes e 
dolorosos sobre todos que estão à volta, e mesmo com a quantidade de recursos hoje 
ofertados, ainda há grande falta de informações e estigmas que impedem a detecção e 
tratamento precoce. 
O Projeto de Lei tem como objetivo minimizar danos a familiares de 
paciente que foram acometidos por câncer. Muito mais do que estarmos atentos à 
tecnologia e aos avanços no tratamento do câncer. É fundamental ir além da parte 
científica, saber ouvir o paciente e olhar olho no olho. Destaco a importância do 
acolhimento e do atendimento humanizado para o sucesso do tratamento de pacientes com 
câncer e de seus familiares. O acompanhamento com psicólogos é ideal para enfrentar as 
dificuldades no diagnóstico. 
A notícia dada pode causar sentimentos negativos nos familiares, amigos e 
principalmente no paciente causando muita tensão, medo, negação, fragilidade entre 
outros, pois mexe com o psicológico de cada individuo. O familiar mais próximo não 
consegue pensar como agir no momento da notícia, muitos procuram força espiritual e 
outros adoecem junto com o paciente não tendo estrutura para lidar com á situação. Por 
isso o Projeto de Acolhimento a Pacientes Oncológicos e seus familiares é de fundamental 
importância, pois o Poder Público mostrará um pouco de humanização e ajuda a quem se 
encontra em estado de total fragilidade. 
O Autor.

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