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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
20 de janeiro de 2025
Disciplina no âmbito do Município de Itapetinga,
Estado da Bahia, a prática da “Pesca Recreativa”
no Parque Poliesportivo da Lagoa, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Respeitada a Legislação pertinente, é permitida a prática da Pesca Recreativa no
Parque Poliesportivo da Lagoa, na cidade Itapetinga-Bahia.
§1º- A prática de Pesca Recreativa ocorrerá segundo critérios definidos em
regulamentação expedida pelo Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes
traçadas na presente lei.
Art. 2º - Considera-se Pesca Recreativa a modalidade de pesca realizada com a intenção
de diversão, esporte, competição ou lazer.
§ 1º- Fica estabelecida as datas dos eventos: Feriado de Carnaval e Semana
Santa.
Art. 3º- No âmbito da competência administrativa, compete ao Poder Público Municipal o
exercício dos atos de fiscalização visando inibir a prática da pesca predatória.
Art. 4°- Cabe ao Poder Público Municipal, no âmbito de suas políticas públicas de turismo
e desenvolvimento, fomentar a exploração do potencial turístico e econômico da pesca
recreativa, podendo para isso firmar parcerias com empresas ou pessoas físicas.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A pesca recreativa pode ser considerada uma evolução da pesca amadora, que
amplia a conscientização de seus praticantes em relação à preservação do meio ambiente
e das espécies de peixes existentes nos rios, lagos e represas.
A pesca recreativa é a pescaria realizada como uma atividade de lazer, sem que
dela dependa a subsistência do pescador, o objetivo não é comer ou vender os peixes
fisgados e sim, quando vamos pescar por pura diversão. Além disso, a pesca recreativa
poderá ser focada em competições.
A implementação carece de apoio do Poder Público, bem como de normas
específicas de regulamentação, e é com esse raciocínio que apresento o presente projeto
de lei que objetiva exclusivamente a diversão e o lazer em nosso Parque poliesportivo da
Lagoa.
Isto posto, e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres
vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de lei.
O Autor.
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