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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDisciplina no âmbito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, a prática da “Pesca Recreativa” no Parque Poliesportivo da Lagoa, e dá outras providências.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-02-19 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-20 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T12:38:51.201963-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-06-10T12:34:57.482794-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
20 de janeiro de 2025
Disciplina no âmbito do Município de Itapetinga, 
Estado da Bahia, a prática da “Pesca Recreativa” 
no Parque Poliesportivo da Lagoa, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Respeitada a Legislação pertinente, é permitida a prática da Pesca Recreativa no 
Parque Poliesportivo da Lagoa, na cidade Itapetinga-Bahia.
§1º- A prática de Pesca Recreativa ocorrerá segundo critérios definidos em 
regulamentação expedida pelo Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes 
traçadas na presente lei.
 
Art. 2º - Considera-se Pesca Recreativa a modalidade de pesca realizada com a intenção 
de diversão, esporte, competição ou lazer.
§ 1º- Fica estabelecida as datas dos eventos: Feriado de Carnaval e Semana 
Santa. 
 
Art. 3º- No âmbito da competência administrativa, compete ao Poder Público Municipal o 
exercício dos atos de fiscalização visando inibir a prática da pesca predatória.
 
Art. 4°- Cabe ao Poder Público Municipal, no âmbito de suas políticas públicas de turismo 
e desenvolvimento, fomentar a exploração do potencial turístico e econômico da pesca 
recreativa, podendo para isso firmar parcerias com empresas ou pessoas físicas.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
 
Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A pesca recreativa pode ser considerada uma evolução da pesca amadora, que
amplia a conscientização de seus praticantes em relação à preservação do meio ambiente 
e das espécies de peixes existentes nos rios, lagos e represas.
A pesca recreativa é a pescaria realizada como uma atividade de lazer, sem que 
dela dependa a subsistência do pescador, o objetivo não é comer ou vender os peixes 
fisgados e sim, quando vamos pescar por pura diversão. Além disso, a pesca recreativa 
poderá ser focada em competições. 
A implementação carece de apoio do Poder Público, bem como de normas
específicas de regulamentação, e é com esse raciocínio que apresento o presente projeto 
de lei que objetiva exclusivamente a diversão e o lazer em nosso Parque poliesportivo da 
Lagoa.
Isto posto, e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres
vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de lei.
 
O Autor.

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