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materia nº 97/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaIndico que seja feita contratação de médico neuropediatra para atender na Policlínica ou unidades de saúde de Itapetinga.
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-02-13 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T12:52:06.261717-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2025-09-09T10:55:52.129110-03:00 PEDIDO DE VISTA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 097/25
De 13 de fevereiro de 2025
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo com 
os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder Executivo 
Municipal, à Secretária de Saúde competente: que se possível seja feita contratação de 
médico neuropediatra para atender na Policlínica ou unidades de saúde de Itapetinga. 
Tharles Vieira Souza
Vereador (MDB)
 
JUSTIFICATIVA
Através desta INDICAÇÂO solicito ao Poder Executivo Municipal, que o município 
atenda o clamor da população, que seja atendida na Policlínica ou nos postos de saúde um 
médico neurologista pediatra para atender os pacientes que sofrem Transtorno Do Espectro 
Autista – TEA, que hoje precisam de uma atenção maior devido à grande incidência de 
autistas.
Atualmente, a realidade para população de Itapetinga para quem necessita de um 
especialista da área neologista pediatra, se dirigir a cidade de Vitória da Conquista que as 
consultas são caríssimas. Por essas razões, que solicito que a Secretária de Saúde de 
Itapetinga viabilize a contratação de um médico neurologista pediatra para atendimento na 
Policlínica ou postos de saúde, que possa beneficiar cidadão de baixa renda que não tem 
condições de pagar por um atendimento particular. 
 O Autor

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