Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
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CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
10 de fevereiro de 2025
“Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
Emprego e à Reinserção Social de Dependentes
Químicos estável no Município de Itapetinga.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à
Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de estimular o emprego e a
reinserção social de dependentes químicos no Município de Itapetinga.
Art. 2° Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - dependência química: condição caracterizada pela presença de um agrupamento de
sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos indicando que o indivíduo faz uso
contínuo de uma substância, apesar de apresentar problemas significativos relacionados a
ela;
II - dependente químico: pessoa que faz uso prejudicial de produtos, substâncias ou drogas
que causem dependência química;
III - reinserção social: processo que visa à retomada da condição de cidadão, o resgate da
autonomia e a valorização das capacidades do indivíduo;
VI - comunidade terapêutica: serviço de saúde de atenção residencial transitória que
oferece cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas, em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária n°29 (RDC), de 30 de junho de 2011.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à
Reinserção Social de Dependentes Químicos:
I - promover a reinserção social dos dependentes químicos;
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II - promover a inserção no mercado de trabalho de dependentes químicos com
quadro clínico estável;
III - promover campanhas institucionais de divulgação do programa;
IV - promover a articulação entre comunidades terapêuticas, organizações da
sociedade civil e a rede de atendimento psicossocial do Município, visando ao combate, à
recuperação e à prevenção da dependência química;
V - incentivar a rede de atendimento psicossocial do Município a promover programas
de prevenção, tratamento, reinserção social, incentivo ao trabalho e redução de danos de
usuários de drogas e seus familiares;
VI - promover a realização de seminários, palestras, encontros, programas de
divulgação sobre prevenção ao uso de drogas e seus malefícios;
VII - incentivar a realização de cursos e projetos de formação e qualificação profissional
para dependentes químicos, em conjunto com diversos segmentos da sociedade e órgãos
e entidades competentes, públicos ou privados.
Art. 4° - O Executivo poderá realizar parcerias entre empresas, instituições de
ensino, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos para a promoção e
divulgação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de
Dependentes Químicos.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valquírio Santos Lima
Vereador (MDB)
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de
Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos no Município de
Itapetinga.
Cabe ao poder público buscar medidas que reduzam a recaída e o reingresso
dos dependentes às drogas, promovendo a reinserção social e o incentivo ao emprego.
No empenho de auxiliar na melhoria desta triste realidade, proponho o presente
Projeto para estimular a contratação formal de dependes químicos recuperados, bem como
medidas para capacitação profissional e reinserção social.
Segundo os termos propostos, o programa não onera os cofres públicos tendo
em vista a economia trazida ao município pelo dependente químico reinserido novamente
na sociedade, trabalhando dignamente, melhorando inclusive os índices de violência
doméstica, muitas das vezes ocasionada pelo uso de substâncias psicoativas, além
também da economia de gastos com tratamentos por recaídas.
Trata-se de medida de extrema importância, voltada a viabilizar a reinserção
social desses cidadãos que em regra geral, são excluídos do mercado de trabalho formal.
Com efeito, buscamos o processo de realocação dos dependentes químicos após
tratamento, pois muitos são obstruídos pela resistência social.
Esse Projeto pretende ainda chamar atenção de gestores públicos, inclusive
magistrados, e da sociedade civil organizada, para a promoção de ações de cidadania em
prol da melhoria da reintegração social dos dependentes químicos, assim como existem
também projetos semelhantes voltados para a reinserção social de ex-detentos.
Por todas estas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares, para aprovação
desta propositura.
O Autor.