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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa“Conceder os dias de abono aos funcionários do serviço público municipal em casos de doação de sangue devidamente comprovadas e dá outras providências”
native_id1969

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão Com parecer favorável da CCJR.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-02-19 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria llida em plenário.
2025-02-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T09:14:32.664153-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-12-02T16:23:03.487428-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
10 de fevereiro de 2025
“Conceder os dias de abono aos funcionários do 
serviço público municipal em casos de doação de 
sangue devidamente comprovadas e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Ficam os funcionários do serviço público municipal liberados de 
comparecer ao serviço sem prejuízo de salário por até 02 (dois) dias a cada 12 meses de 
trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. 
Parágrafo Único - As doações devem ter intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias, conforme 
recomendação médica. 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
É conhecida a importância da doação de sangue. Hoje os bancos de sangue 
não atendem a demanda da cidade e urge que haja uma iniciativa em prol da elevação do 
número de doadores. A realidade é preocupante e esta iniciativa visa estimular as doações 
de sangue na cidade. Assim, os servidores públicos municipais passariam a ter a 
possibilidade de doar até 4 vezes por ano, com intervalo mínimo de 60 dias entre as 
doações - prazo estipulado por recomendação médica. 
Mensalmente acontecem dezenas de acidentes, cirurgias e queimaduras 
violentas na cidade que exigem transfusão. Além disso, portadores de hemofilia, leucemia 
e anemias também dependem muitas vezes de doações de sangue para sobreviver. Se 
cada cidadão saudável doasse sangue espontaneamente pelo menos duas vezes ao ano, 
os Hemocentros teriam Hemocomponentes suficiente para atender a toda a população. 
Deve-se lembrar que o sangue não tem substituto, o que torna a doação 
espontânea e periódica fundamental. Simples doações de sangue podem salvar várias 
vidas. 
Diante do exposto, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste 
importante projeto. 
O Autor.

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