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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa“Recnhece a música gospel e os eventos a ela relacionadas como manisfestação cultural, no municipio de Itapetinga e dá outras providências.”
native_id1970

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão Com parecer favorável da CCJR.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-02-19 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-02-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T16:23:03.516008-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
De 10 de fevereiro de 2025
“Reconhece a música gospel e os eventos a ela 
relacionadas como manifestação cultural, no 
município de Itapetinga e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reconhecidas como manifestação cultural no Município de 
Itapetinga-Bahia, a Música Gospel e os Eventos a ela relacionadas.
Art. 2° Declara a Música Gospel os Eventos a ela relacionados, como 
manifestação cultural, para os benefícios legais previstos na legislação municipal de 
incentivo à cultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e revogam-se todas as 
disposições em contrário.
Valquírio Santos Lima
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade de reconhecer a música e os eventos 
gospel como manifestação cultural na cidade de Itapetinga, e tem o objetivo de dar mais 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
clareza nas ações culturais impostas pelo poder público, como forma de trazer benefícios e 
ao mesmo tempo atender um público que vive em constante crescimento.
Vale ressaltar que dando o reconhecimento necessário a esses tipos de eventos, 
estaremos contribuindo ainda mais com a socialização familiar e cristã, pois milhares de 
famílias prestigiam esse acontecimento, pois muitas das vezes estão ali á procura de uma 
palavra, de uma oração e ate mesmo uma música para alegrar suas vidas.
A música gospel já é reconhecida como manifestação cultural para fins de 
recebimento de benefícios através da Lei Rouanet, n° 8.313, de 23/12/1991, alterada 
através da Lei n° 12.590 de 09/01/2012, No que específica "Artigo 31-A Para os efeitos 
desta Lei, ficam reconhecidas como manifestação cultural a música gospel e os eventos a 
ela relacionados."
Diante dos fatos expostos, solicitamos o apoio dos nobres vereadores no 
referido projeto.
O Autor.

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