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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
De 10 de fevereiro de 2025
“Reconhece a música gospel e os eventos a ela
relacionadas como manifestação cultural, no
município de Itapetinga e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reconhecidas como manifestação cultural no Município de
Itapetinga-Bahia, a Música Gospel e os Eventos a ela relacionadas.
Art. 2° Declara a Música Gospel os Eventos a ela relacionados, como
manifestação cultural, para os benefícios legais previstos na legislação municipal de
incentivo à cultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, e revogam-se todas as
disposições em contrário.
Valquírio Santos Lima
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade de reconhecer a música e os eventos
gospel como manifestação cultural na cidade de Itapetinga, e tem o objetivo de dar mais
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clareza nas ações culturais impostas pelo poder público, como forma de trazer benefícios e
ao mesmo tempo atender um público que vive em constante crescimento.
Vale ressaltar que dando o reconhecimento necessário a esses tipos de eventos,
estaremos contribuindo ainda mais com a socialização familiar e cristã, pois milhares de
famílias prestigiam esse acontecimento, pois muitas das vezes estão ali á procura de uma
palavra, de uma oração e ate mesmo uma música para alegrar suas vidas.
A música gospel já é reconhecida como manifestação cultural para fins de
recebimento de benefícios através da Lei Rouanet, n° 8.313, de 23/12/1991, alterada
através da Lei n° 12.590 de 09/01/2012, No que específica "Artigo 31-A Para os efeitos
desta Lei, ficam reconhecidas como manifestação cultural a música gospel e os eventos a
ela relacionados."
Diante dos fatos expostos, solicitamos o apoio dos nobres vereadores no
referido projeto.
O Autor.
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