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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaIndico que o Poder Executivo encaminhe um Projeto de Lei criando o programa de regularização fundiária urbano nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017 e instituindo moradia legal.
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-02-13 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T12:07:50.889163-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 099/25
De 13 de fevereiro de 2025
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo com 
os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder Executivo 
Municipal: que encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei criando o programa 
de regularização fundiária urbano nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017, 
instituindo moradia legal. Segue em anexo a ata da sessão realizada.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UB)
JUSTIFICATIVA
 
A regularização fundiária proporciona segurança jurídica aos moradores, 
garantindo que eles tenham a propriedade legal de suas terras. Isso reduz a insegurança e o 
medo de despejos, permitindo que as pessoas invistam em suas propriedades.
Com a regularização, os moradores podem ter acesso a serviços essenciais, 
como água, esgoto, eletricidade e coleta de lixo. Isso melhora a infraestrutura da 
comunidade e a qualidade de vida dos habitantes.
A segurança da posse da terra incentiva os moradores a investir em melhorias em 
suas propriedades, o que pode levar ao desenvolvimento de negócios locais e à geração de 
empregos. A regularização Fundiária Urbana conforme a Lei Federal 13.465/2017 abrange a 
medida jurídica urbanísticas ambientais e sociais destinada a incorporação dos núcleos 
urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titulação de seus ocupantes, com 
objetivo de regularizá-los, organizá-los, e assegurar a prestação de serviços aos seus 
ocupantes, de modo a melhorar as condições urbana. A regularização fundiária é uma 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
ferramenta importante para promover a inclusão social, garantindo que grupos vulneráveis 
tenham acesso à terra e aos direitos de propriedade. 
Cabe ressaltar que, no dia 31 de maio de 2023 realizei uma sessão especial na 
Câmara Municipal de Itapetinga com a ´participação dos moradores e representantes de 
órgãos competentes, para discutir essa questão em caráter de urgência e buscar soluções 
junto a gestão nos seguintes bairros: Distrito Industrial, Nova Esperança, Americo Nogueira, 
agrovila, Agarradinho, Camaca, Centro e outros bairros não citados dentro da área urbana 
em virtude da grande demanda existente na legalização de imóveis Diante do exposto 
acima, contaremos com a compreensão e atendimento dos nobres Edis, aproveitando o 
ensejo para externar nossos votos de estima e apreço.
 A Autora

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