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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 102/25
De 14 de fevereiro de 2025
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder
Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia: que seja criada Comissão de Implementação das diretrizes dos usos de
celular nas escolas participantes do Sistema Municipal de Educação.
Tharles Vieira Souza
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Em janeiro foi sancionada pelo presidente, e publicada no Diário Oficial da União.
A Lei nº 15.100, de 2025. A nova legislação proíbe o uso de celulares e outros dispositivos
eletrônicos em escolas públicas e privadas de todo o Brasil. A medida, segundo o Ministério
da Educação (MEC), tem como objetivo proteger o desenvolvimento mental, físico e psíquico
dos estudantes, além de melhorar o ambiente escolar.
A fim de auxiliar as redes no cumprimento da nova legislação o MEC lançou dois
guias práticos acerca do uso equilibrado e consciente de celulares na escola. O mesmo
estabelece passos para implementação da lei, colocando como ação inicial a criação de
diretrizes e regulamento internos. Nesse sentido é uma ação que deverá ser executada no
âmbito do Sistema Municipal de Educação: in verbis: “Desenvolver normas sobre o uso de
dispositivos, alinhadas à legislação”.
Salientamos ainda, que o munícipio de Itapetinga, do ponto de vista legal, é
vanguardista nessa discussão. Afinal, em 2010, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.102 que
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trata sobre a temática, em que pese nunca foi de fato implementada. Por isso, devemos unir
esforços para garantir a implementação da Lei.
Diante do exposto, sugerimos que o Poder Público Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, possa ampliar este debate, criando
uma Comissão de implementação das diretrizes dos usos de celular nas escolas. A
Comissão deverá ser mista e paritária, formada por representantes de mãos e pais de
alunos, representantes de professores e representantes da Secretaria de Educação.
O Autor
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