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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 114/25
De 26 de fevereiro de 2025
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder
Executivo Municipal, às Secretárias competentes: Indico a criação de um programa de
auxílio aluguel para casas temporárias para mulheres vítimas de violência doméstica,
visando garantir um espaço seguro e digno para essas mulheres, que precisam se
afastar de seus agressores e reconstruir suas vidas.
Solange Oliveira dos Santos
Vereadora (SD)
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica é um problema alarmante em nossa sociedade, que afeta
milhares de mulheres em todo o Brasil e, certamente, também em nosso município. Muitas
mulheres vivem situações de agressões físicas, psicológicas e emocionais dentro de suas
casas, o que as coloca em constante estado de vulnerabilidade. A violência doméstica, além
de gerar traumas profundos, impede que essas mulheres busquem ajuda ou se distanciem
de seus agressores devido à falta de recursos e alternativas.
O município de Itapetinga necessita de medidas concretas e eficazes para
enfrentar essa realidade. Nesse sentido, a criação de um programa de auxílio aluguel de
casas temporárias para mulheres vítimas de violência doméstica é uma ação urgente e
essencial. Esse programa permitirá que as mulheres possam se afastar de seus agressores,
garantindo-lhes a segurança e o direito de viver sem medo.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
O auxílio aluguel seria destinado ao pagamento de um aluguel temporário de
moradia para as vítimas de violência e que são de baixa renda, oferecendo-lhes o tempo
necessário para se estabilizarem, acessarem apoio jurídico e psicológico, e recomeçarem
suas vidas com dignidade. Essa medida não só contribui para a segurança dessas
mulheres, mas também para o fortalecimento de sua autonomia e recuperação emocional.
Além disso, a Lei Maria da Penha e outros dispositivos legais garantem
a proteção das mulheres em situação de violência, mas a implementação de programas
como esse é fundamental para proporcionar alternativas reais e acessíveis de acolhimento.
Diversos municípios já adotaram programas semelhantes com grande sucesso, resultando
em uma diminuição de casos de reincidência de violência e no aumento da confiança das
mulheres em buscar ajuda.
O Autor
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