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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 017/ 2025
De 27 de fevereiro de 2025
“Oficiliza a nomenclatura do Bairro Quintas do
Sul no municipio de Itapetinga-Bahia, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica oficializada a nomenclatura do Bairro Quintas do Sul no município de Itapetinga.
Paragrafo único – A oficialização do Bairro Quintas do Sul estende aos perímetros das Asas A e
B, também denominada de Asa Norte e Sul.
Art. 2° É vedado alteração de nomenclatura oficial do Quintas do Sul, conforme artigo 1° da
lei municipal n° 1.466/2020, salvo por iniciativa de 50% e mais um dos moradores do bairro,
disciplinado no art. 2, inciso III, alínea a desta mesma lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Diego Queiroz Rodrigues
Vereador (PSD)
Sidinei Silva Mendes
Vereador (PSD)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fazer cumprir as leis municipais n°
1.466/2020 e 1.299/2016 de Itapetinga, que estabelecem requisitos rigidos sobre
denominações e alterações de nomes de vias públicas na sede e distritos do municipio.
A simples ausência da expressão “oficializada”’ na lei municipal n° 1.299/2016, que
“Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos (avenidas, ruas e travessas), do
Quintas do Sul (ASA NORTE) do município de Itapetinga-Bahia e dá outras
providências.”, está levando o legislativo municipal de Itapetinga a propor alteração da
denominação do Bairro Quintas do Sul.
A proposta de alterar o nome do Quintas do Sul tem gerado enormes queixas com
moradores revoltosos com a posibilidade de mudança do nome de um bairro que existe há
mais de três décadas no município sem antes passar por uma consulta popular dos
residentes na comunidade.
Segundo os próprios moradores, com a alteração do nome do bairro, documentos
terão que ser alterados, gerando transtornos e gastos a eles e empresários que serão
obrigados a alterações contratuais dos CNPJs.
Este projeto de lei corrige distorções e más interpretações da lei ao oficializar em
definitivo o Bairro Quintas do Sul, para que a Câmara de Itapetinga não volte a debater uma
alteração do nome do bairro sem que haja autorização prévia dos moradores da referida
localidade.
O presente projeto de lei versa sobre matéria distinta ao projeto de lei nº 005/25,
situação que não se enquadra no art.72, XI do Regimento Interno. Enquanto o projeto de lei
nº 005/25 visa denominar o Bairro Quintas do Sul, contrariando a vontade dos moradores, o
Projeto em comento visa oficializar a denominação atual e atender os anseios da população
local.
Por todas estas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta
propositura.
Os Autores.
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