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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Institui a Semana Municipal de Incentivo à Realização do Teste do Pezinho no município de Itapetinga-Ba e dá outras providências.”
native_id2014

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-08-26 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-08-20 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-03-11 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-03-11 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-03-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T09:34:40.123473-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 021/ 2025
De 10 de março de 2025
“Institui a Semana Municipal de Incentivo à 
Realização do Teste do Pezinho no município de 
Itapetinga-Ba e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Realização do 
Teste do Pezinho, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, 
culminando no Dia Nacional do Teste do Pezinho, comemorado no dia 6 de junho.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Incentivo à Realização do Teste do 
Pezinho, o Poder Público Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil, 
organizações não governamentais e profissionais da saúde, poderá promover atividades 
como:
I - Campanhas de conscientização sobre a importância da realização do Teste do Pezinho;
II - Distribuição de materiais educativos para gestantes e famílias;
III – Palestras e seminários sobre doenças detectadas pelo Teste do Pezinho e a 
relevância do diagnóstico precoce;
IV - Mobilização para ampliação da cobertura do Teste do Pezinho na rede pública de 
saúde;
V - Parcerias com hospitais, e outras unidades de saúde para facilitar o acesso ao exame.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir 
a sua efetiva execução.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel dos Santos Lacerda
Vereador (PODE)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal de 
Incentivo à Realização do Teste do Pezinho em Itapetinga-BA, reforçando a 
conscientização sobre a relevância deste exame fundamental para a saúde neonatal. O 
Teste do Pezinho é um procedimento simples, realizado em recém-nascidos, capaz de 
detectar doenças graves e garantir um tratamento precoce, prevenindo sequelas e 
promovendo melhor qualidade de vida.
A ampliação da divulgação sobre o exame, através de atividades educativas e 
mobilizações durante essa semana, contribuirá para o aumento da adesão das famílias à 
realização do teste dentro do prazo recomendado. Ademais, a iniciativa está alinhada com 
os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos fundamentais à saúde e 
à prevenção de doenças.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta proposta, que beneficiará toda a população do município de Itapetinga.
O Autor.
 
 

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