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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Redenomina a Guarda Municipal de Itapetinga, que passará a se chamar Polícia Municipal de Itapetinga e a reconhece como integrante do Sistema de Segurança Pública e dá outras providências”.
native_id2016

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição retirada pela secretaria Proposição retirada pela secretaria.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-03-11 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-03-11 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-03-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardar leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 022/ 2025
De 10 de março de 2025
“Redenomina a Guarda Municipal de Itapetinga, que 
passará a se chamar Polícia Municipal de Itapetinga e 
a reconhece como integrante do Sistema de 
Segurança Pública e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, aprova e eu, 
prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Redenomina a Guarda Municipal de Itapetinga, que passará a se 
chamar Polícia Municipal de Itapetinga e a reconhece como integrante do Sistema de 
Segurança Pública e dá outras providências.
Artigo 2º - Fica reconhecida a Polícia Municipal de Itapetinga como integrante 
do Sistema de Segurança Pública, com atuação complementar e preventiva, conforme a 
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo sua atuação no policiamento 
ostensivo e comunitário dentro dos limites do município.
Artigo 3º - A Polícia Municipal exercerá suas funções de forma integrada com os 
demais órgãos de segurança pública e terá as seguintes atribuições:
I – Realizar patrulhamento preventivo para a proteção de bens, serviços e 
instalações públicas municipais;
II – Atuar na segurança comunitária, promovendo a mediação de conflitos e 
fortalecendo a relação entre a população e os agentes públicos de segurança;
III – Apoiar a fiscalização municipal em parceria com outros órgãos públicos;
IV – Colaborar na segurança de eventos públicos promovidos pelo município;
V – Auxiliar em ações emergenciais e de defesa civil, quando necessário;
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
VI – Desenvolver ações educativas e preventivas relacionadas à segurança 
pública no município.
Artigo 4º - A atuação da Polícia Municipal será pautada pelos princípios da 
legalidade, eficiência, transparência e respeito aos direitos fundamentais do cidadão, 
garantindo um serviço de segurança pública qualificado e humanizado.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover capacitação contínua 
dos agentes da Polícia Municipal, visando a sua qualificação para o exercício das 
atividades previstas nesta Lei, garantindo treinamentos em técnicas de policiamento 
preventivo e comunitário.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Emanuelle Brandão Dias Carvalho
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo não apenas reconhecer a Guarda 
Municipal de Itapetinga como parte do Sistema de Segurança Pública, mas também 
promover a alteração de sua nomenclatura para Polícia Municipal de Itapetinga, reforçando 
sua identidade e ampliando suas atribuições dentro do município.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou reconhecido que as 
Guardas Municipais podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário, tendo um papel 
essencial na segurança das cidades. No entanto, para garantir que essa atuação ocorra de 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
maneira eficaz e com o devido respaldo legal, a mudança de nomenclatura se faz 
necessária, conferindo maior clareza ao papel desempenhado por esses profissionais.
A Polícia Municipal de Itapetinga terá como principal missão a prevenção da 
criminalidade, o apoio às demais forças de segurança e a proteção dos bens e serviços 
públicos municipais. Além disso, atuará diretamente na segurança comunitária, 
fortalecendo o vínculo com a população e promovendo um ambiente mais seguro para 
todos.
Ao aprovar este projeto, daremos um passo importante na valorização da 
segurança pública municipal e no reconhecimento da importância dos agentes que atuam 
diariamente em prol da população.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta 
matéria.
A Autora.
 
 

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