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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“Dispõe sobre a disponibilização de 15 (quinze) minutos diários nas escolas públicas municipais para alunos e servidores se dedicarem à leitura e dá outras providências”.
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-04-22 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-04-02 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-04-01 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
De 01 de abril de 2025
“Dispõe sobre a disponibilização de 15 
(quinze) minutos diários nas escolas 
públicas municipais para alunos e servidores 
se dedicarem à leitura e dá outras 
providências”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA 
BAHIA, aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
 
 Art. 1º - Ficam as escolas públicas municipais encarregadas de disponibilizarem 
15 (quinze) minutos diários para que todos os seus alunos e servidores possam se dedicar 
à leitura.
 PARÁGRAFO ÚNICO – Cada Escola terá a autonomia de escolher o melhor 
horário para a dedicação da leitura de seus alunos e demais servidores, podendo ser 
elaborado um cronograma próprio o qual deverá ser fixado em local visível dentro da 
Escola.
 Art. 2º - A coordenação, fiscalização e cumprimento da presente lei será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
 Eliomar Alves Barreira Castro
 Vereador (MDB)
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de lei visa incentivar a prática e a criar o hábito da leitura em todos 
os alunos e servidores das escolas públicas municipais.
Trata-se de um projeto pedagógico que criará um momento diário destinado à 
leitura, que somando 15 (quinze) minutos diariamente, no final do ano resultará em um 
grande avanço para cada aluno e servidor, resultando em mais conhecimentos, 
fortalecimento do hábito da leitura e um melhor vocabulário para todos.
Infelizmente não é comum ver pessoas com esse hábito, por mais benéfico que 
ele possa ser. Por quê? Porque não temos uma cultura que favorece a leitura. Na minha 
humilde opinião, é uma questão social e política.
Ler nos faz bem em vários aspectos. Veja alguns benefícios:
• Melhora cada vez mais a nossa capacidade e velocidade de leitura; 
• Melhora a nossa capacidade de escrita; 
• Aumenta nosso vocabulário, permitindo nos expressar melhor; 
• Aumenta a nossa cultura geral; 
• Nos faz formar mais opiniões sobre diversos assuntos diferentes. 
 
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do 
projeto.
O Autor.
 
 

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