Estado da Bahia
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PROJETO DE LEI Nº 025/2025
De 01 de abril de 2025
“Autoriza o Executivo Municipal, a criar o Programa
APOIA, de apoio ao professor, orientando e
informando sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), na rede municipal de ensino, e da outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa APOIA, de apoio ao
professor, orientando e informando sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede
municipal de ensino, tendo como público alvo os professores de educação infantil, diretores
de escola, coordenadores pedagógicos, assistentes de diretor de escola, auxiliares de
desenvolvimento infantil, auxiliares técnicos de educação e agentes escolares das
unidades escolares.
Art. 2º - O programa terá como objetivos:
I – praticar a inclusão, preparando toda a equipe pedagógica para compreender,
identificar e manejar casos de crianças com atraso no desenvolvimento e/ou Transtorno do
Espectro Autista - TEA.
II – promover palestras imersivas que abordem todos os desafios do autismo na
escola e material de apoio impresso, estudo de casos, roda de conversa e esclarecimento
de dúvidas. As palestras serão conduzidas de forma dinâmica e imersiva, abordando
conteúdo teórico que servirá de base para futuras intervenções do público alcançado. Junto
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com este conteúdo serão abordadas discussões de casos reais que a equipe palestrante
acompanha dentro de escolas municipais e estaduais.
III - a palestra será ministrada por uma equipe multidisciplinar.
IV – deverá ocorrer rodas de conversas para esclarecer as principais dúvidas do
público a ser atendido.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de lei é instituir o programa APOIA, de apoio ao
professor, orientando e informando sobre o Autismo, na rede municipal de ensino.
O programa tem como fundamento a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2012, que instituiu a política nacional de proteção da pessoa com transtorno do espectro
autista.
O programa APOIA, se justifica, simplesmente pelo fato de que apoiar o
Professor é iluminar o futuro de quem tem TEA. Após anos de trabalho com crianças com
TEA, percebemos que o professor é um dos profissionais envolvidos que mais tem contato
com a criança, mas muito embora seja quem tem maior contato, também é quem tem mais
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insegurança na identificação e manejo, impactando diretamente nas perspectivas da
criança, seja no diagnóstico precoce, inclusão ou adaptação.
Em muitos casos a criança com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode vir
acompanhado de outras condições físicas, psiquiátricas e/ou cognitivas que podem agravar
os sintomas. As condições associadas ao TEA causam desconfortos que podem provocar
comportamentos repetitivos, irritabilidade, agressividade, dentre outros sintomas.
É muito importante que os pediatras, pais e professores de crianças no espectro
autista conheçam as comorbidades mais comuns no TEA.
É muito importante que os pais de crianças com TEA, assim como professores e
profissionais que trabalham com elas conheçam os sinais das principais comorbidades do
autismo. Dessa forma, podem identificá-los precocemente e encaminhar a criança para
uma avaliação diagnóstica com um especialista. O diagnóstico precoce para um tratamento
também precoce favorece a redução da gravidade dos sintomas e promove maior
qualidade de vida para as crianças com autismo e toda a sua família. Para ajudar a
criança, o professor tem sob seus ombros a tarefa de conduzir, da melhor maneira
possível, a criança a um ensino agradável e proveitoso, mas para uma criança atípica,
alguns elementos se fazem essenciais, e estes elementos podem e serão diferentes para
cada criança com TEA devido as variáveis que ela pode apresentar.
Neste sentido o APOIA se faz necessário e útil, como ferramenta para
professores/educadores. Todos ganham com o desenvolvimento da criança: o professor
mais seguro, a escola incluída, a criança assistida e a família amparada.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente
proposta.
O Autor.