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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal, a criar o Programa APOIA, de apoio ao professor, orientando e informando sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede municipal de ensino, e da outras providências”.
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-05-07 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES — Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-04-02 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-04-01 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
De 01 de abril de 2025
“Autoriza o Executivo Municipal, a criar o Programa 
APOIA, de apoio ao professor, orientando e 
informando sobre o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), na rede municipal de ensino, e da outras 
providências”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA 
BAHIA, aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
 
Art.1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa APOIA, de apoio ao 
professor, orientando e informando sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede 
municipal de ensino, tendo como público alvo os professores de educação infantil, diretores 
de escola, coordenadores pedagógicos, assistentes de diretor de escola, auxiliares de 
desenvolvimento infantil, auxiliares técnicos de educação e agentes escolares das 
unidades escolares. 
Art. 2º - O programa terá como objetivos: 
I – praticar a inclusão, preparando toda a equipe pedagógica para compreender, 
identificar e manejar casos de crianças com atraso no desenvolvimento e/ou Transtorno do 
Espectro Autista - TEA. 
II – promover palestras imersivas que abordem todos os desafios do autismo na 
escola e material de apoio impresso, estudo de casos, roda de conversa e esclarecimento 
de dúvidas. As palestras serão conduzidas de forma dinâmica e imersiva, abordando 
conteúdo teórico que servirá de base para futuras intervenções do público alcançado. Junto 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
com este conteúdo serão abordadas discussões de casos reais que a equipe palestrante 
acompanha dentro de escolas municipais e estaduais.
III - a palestra será ministrada por uma equipe multidisciplinar. 
IV – deverá ocorrer rodas de conversas para esclarecer as principais dúvidas do 
público a ser atendido.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 
90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Eliomar Alves Barreira Castro
 Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de lei é instituir o programa APOIA, de apoio ao 
professor, orientando e informando sobre o Autismo, na rede municipal de ensino. 
O programa tem como fundamento a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 
2012, que instituiu a política nacional de proteção da pessoa com transtorno do espectro 
autista. 
O programa APOIA, se justifica, simplesmente pelo fato de que apoiar o 
Professor é iluminar o futuro de quem tem TEA. Após anos de trabalho com crianças com 
TEA, percebemos que o professor é um dos profissionais envolvidos que mais tem contato 
com a criança, mas muito embora seja quem tem maior contato, também é quem tem mais 
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insegurança na identificação e manejo, impactando diretamente nas perspectivas da 
criança, seja no diagnóstico precoce, inclusão ou adaptação. 
Em muitos casos a criança com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode vir 
acompanhado de outras condições físicas, psiquiátricas e/ou cognitivas que podem agravar 
os sintomas. As condições associadas ao TEA causam desconfortos que podem provocar 
comportamentos repetitivos, irritabilidade, agressividade, dentre outros sintomas. 
É muito importante que os pediatras, pais e professores de crianças no espectro 
autista conheçam as comorbidades mais comuns no TEA. 
É muito importante que os pais de crianças com TEA, assim como professores e 
profissionais que trabalham com elas conheçam os sinais das principais comorbidades do 
autismo. Dessa forma, podem identificá-los precocemente e encaminhar a criança para 
uma avaliação diagnóstica com um especialista. O diagnóstico precoce para um tratamento 
também precoce favorece a redução da gravidade dos sintomas e promove maior 
qualidade de vida para as crianças com autismo e toda a sua família. Para ajudar a 
criança, o professor tem sob seus ombros a tarefa de conduzir, da melhor maneira 
possível, a criança a um ensino agradável e proveitoso, mas para uma criança atípica, 
alguns elementos se fazem essenciais, e estes elementos podem e serão diferentes para 
cada criança com TEA devido as variáveis que ela pode apresentar. 
Neste sentido o APOIA se faz necessário e útil, como ferramenta para 
professores/educadores. Todos ganham com o desenvolvimento da criança: o professor 
mais seguro, a escola incluída, a criança assistida e a família amparada.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente 
proposta.
O Autor.
 
 

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