Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
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PROJETO DE LEI Nº 026/2025
De 02 de abril de 2025
“Institui a Semana Municipal do Livro no Município de
Itapetinga, com o objetivo de promover a leitura, a
formação de leitores e a valorização de escritores
locais, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Livro no Município de Itapetinga,
a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril, com o objetivo de promover
a leitura, a formação de leitores, o acesso ao livro como instrumento de desenvolvimento
intelectual, cultural e social, e a valorização de escritores locais.
Art. 2º - A Semana Municipal do Livro terá como atividades principais:
I – Realização do Salão do Livro, com participação de editoras, livrarias e autores locais;
II – Promoção de palestras, debates e oficinas sobre a importância da leitura, com ênfase
na divulgação e valorização de escritores locais;
III – Distribuição gratuita de livros em espaços públicos, priorizando obras de autores da
região;
IV – Realização de saraus literários e contações de histórias para crianças e adolescentes,
com foco em obras de escritores locais;
V – Campanhas de incentivo à leitura em escolas, bibliotecas e centros comunitários,
destacando a produção literária local;
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VI – Parcerias com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da sociedade civil
para a realização de eventos culturais e educativos que promovam a leitura e a valorização
de autores da região.
Art. 3º - A organização da Semana Municipal do Livro ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Cultura e outras entidades públicas e
privadas interessadas, com o objetivo de garantir a participação ativa de escritores locais
em todas as atividades.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador (PL)
JUSTIFICATIVA
A leitura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano,
intelectual e social. No entanto, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia,
especialmente pelo uso excessivo de smartphones, a prática da leitura vem sendo relegada
a um segundo plano. Este projeto de lei busca resgatar o valor do livro e da leitura,
promovendo uma reflexão sobre a importância dessa prática para a formação de cidadãos
críticos, criativos e conscientes, com ênfase especial na valorização de escritores locais.
Fundamentos Legais:
1. Constituição Federal de 1988:
- O artigo 205 da Constituição estabelece que a educação é um direito de todos e um
dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
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para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A leitura é um instrumento
essencial para o cumprimento desse objetivo.
- O artigo 215 garante o direito à cultura, incentivando a produção e a difusão de bens
culturais, incluindo a literatura.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996):
- A LDB enfatiza a importância da leitura como ferramenta para a formação integral do
indivíduo, destacando a necessidade de políticas públicas que promovam o acesso ao livro
e à leitura.
3. Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL):
- O PNLL, instituído por meio do Decreto nº 7.559/2011, tem como objetivo promover a
leitura como um direito social, fomentando a formação de leitores e o acesso ao livro em
todo o território nacional. Este projeto de lei alinha-se aos princípios do PNLL, trazendo
essa discussão para o âmbito municipal.
Fundamentos Técnicos
1. Impacto da Leitura no Desenvolvimento Cognitivo:
- Estudos científicos comprovam que a leitura estimula o cérebro, melhora a capacidade
de concentração, amplia o vocabulário e desenvolve o pensamento crítico. Em contraste, o
uso excessivo de smartphones está associado à diminuição da atenção e ao aumento da
ansiedade, especialmente entre crianças e adolescentes.
2. Desigualdade no Acesso ao Livro:
- Dados do Instituto Pró-Livro (IPL) mostram que a média de livros lidos por ano no Brasil
ainda é baixa, especialmente entre populações de baixa renda. A Semana Municipal do
Livro pode ajudar a reduzir essa desigualdade, promovendo o acesso gratuito a obras
literárias, com ênfase na produção local.
3. Promoção da Cultura Local:
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- A Semana Municipal do Livro também é uma oportunidade para valorizar autores e
editoras locais, fortalecendo a cadeia produtiva do livro e contribuindo para o
desenvolvimento cultural e econômico do município. A ênfase na leitura de escritores locais
permite que a comunidade se reconheça nas histórias e nos temas abordados,
fortalecendo a identidade cultural da região.
Em um mundo onde o uso de smartphones e redes sociais domina o cotidiano, a
leitura enfrenta uma concorrência desigual. A instantaneidade e o entretenimento rápido
oferecidos pelos dispositivos móveis muitas vezes afastam as pessoas dos livros, que
exigem tempo, dedicação e reflexão. No entanto, é justamente essa profundidade que
torna a leitura insubstituível. Enquanto os smartphones oferecem informações
fragmentadas e superficiais, os livros proporcionam conhecimento estruturado, empatia e a
capacidade de pensar criticamente.
A Semana Municipal do Livro surge como uma resposta a esse desafio,
promovendo a leitura como uma alternativa enriquecedora e necessária em um mundo
cada vez mais digital. Ao incentivar a leitura, especialmente de escritores locais, estamos
investindo no futuro de nossas crianças, jovens e adultos, formando cidadãos mais
conscientes, críticos e preparados para os desafios do século XXI, ao mesmo tempo em
que valorizamos e preservamos a cultura e a identidade de nossa comunidade.
O Autor.