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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros, aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em dias de aplicação das provas, no município de Itapetinga.
native_id2059

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-04-08 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhada às Comissões.
2025-04-08 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-04-07 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
De 02 de abril de 2025
“Dispõe sobre a gratuidade do transporte público 
coletivo de passageiros, aos estudantes inscritos no 
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em dias 
de aplicação das provas, no município de Itapetinga.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itapetinga e as concessionárias ou permissionárias 
de transporte público coletivo de passageiros, obrigados a fornecer gratuitamente o 
transporte coletivo de passageiros, aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino 
Médio (ENEM), em dias de aplicação das provas. 
Parágrafo único. Para o exercício do direito assegurado no caput, basta a apresentação 
do comprovante de inscrição no ENEM.
Art. 2° - O fornecimento de transporte público coletivo de passageiros 
estabelecido no art. 1° desta Lei deve ser mantido nos mesmos níveis normais dos dias 
úteis, sem redução da frota de veículos, nos dias de aplicação do Exame Nacional do 
Ensino Médio (ENEM).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador (PL) 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a Prefeitura de Itapetinga a 
garantir uma educação completa e capacitada, voltada para o exercício da cidadania e da 
gestão democrática, de forma igualitária. A educação é um direito social que deve ser 
acessível a todos os cidadãos, o que justifica a proteção constitucional dos valores 
necessários à aplicação eficaz dos recursos públicos destinados à concretização desse 
direito, sendo uma obrigação da gestão, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, e 
deve ser tratada como uma das políticas públicas prioritárias.
Nosso país enfrenta grandes desigualdades e injustiças sociais, e a educação é 
o principal instrumento para combatê-las, pois forma indivíduos com um senso de justiça, 
ao mesmo tempo em que oferece oportunidades a todos. A Constituição estabelece que o 
Poder Público deve promover a igualdade de condições para o acesso e permanência dos 
estudantes na escola, refletindo, portanto, a mais alta aplicação do princípio da igualdade.
Assim, a proposição visa garantir a gratuidade no serviço de transporte coletivo 
aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) durante os dias de 
aplicação das provas no município de Itapetinga. Esta medida é fundamental para 
democratizar o acesso dos alunos à educação superior, oferecendo uma oportunidade 
crucial, pois muitos jovens dependem do ENEM para melhorar sua qualidade de vida e 
alcançar estabilidade financeira.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste projeto de lei.
O Autor.

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