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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui o Dia do Agente de Saúde no âmbito do Município de Itapetinga e dá outras providências.
native_id2061

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão Com parecer favorável da CCJR.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-04-10 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-04-08 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-04-07 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:25:00.256141-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0
2025-12-02T16:23:03.541848-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 029/24
De 02 de abril de 2025
“Institui o Dia do Agente de Saúde no âmbito do 
Município de Itapetinga e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga, o “Dia do Agente 
de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Art. 2º – O Dia do Agente de Saúde será destinado a reconhecer e valorizar o 
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, 
profissionais essenciais na promoção da saúde e na prevenção de doenças, que atuam 
diretamente na comunidade, realizando um trabalho fundamental para a melhoria da 
qualidade de vida da população.
Art. 3º – A data será comemorada com atividades de conscientização sobre a 
importância do trabalho dos Agentes de Saúde, podendo incluir eventos, palestras, 
cerimônias, entre outras iniciativas que promovam a valorização da categoria.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela organização das 
atividades relacionadas à comemoração do Dia do Agente de Saúde, podendo firmar 
parcerias com entidades de saúde, organizações sociais e outros órgãos públicos para a 
realização das ações.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador (PL) 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agente de Saúde no Município 
de Itapetinga, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho incansável e fundamental 
dos profissionais que atuam na linha de frente da promoção da saúde e prevenção de 
doenças em nossa cidade. Estes profissionais são essenciais para o fortalecimento da 
saúde pública, sendo um elo entre a população e o sistema de saúde, realizando um 
trabalho digno, muitas vezes invisível, mas de extrema relevância para o bem-estar da 
nossa comunidade.
Estabelecer uma data específica para homenageá-los no âmbito do nosso 
Município demonstra nosso reconhecimento e respeito a esses profissionais que, com 
dedicação e amor, contribuem para o desenvolvimento de nossa cidade.
Por isso, conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste 
importante projeto de lei.
O Autor.

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