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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 029/24
De 02 de abril de 2025
“Institui o Dia do Agente de Saúde no âmbito do
Município de Itapetinga e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga, o “Dia do Agente
de Saúde”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Art. 2º – O Dia do Agente de Saúde será destinado a reconhecer e valorizar o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
profissionais essenciais na promoção da saúde e na prevenção de doenças, que atuam
diretamente na comunidade, realizando um trabalho fundamental para a melhoria da
qualidade de vida da população.
Art. 3º – A data será comemorada com atividades de conscientização sobre a
importância do trabalho dos Agentes de Saúde, podendo incluir eventos, palestras,
cerimônias, entre outras iniciativas que promovam a valorização da categoria.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela organização das
atividades relacionadas à comemoração do Dia do Agente de Saúde, podendo firmar
parcerias com entidades de saúde, organizações sociais e outros órgãos públicos para a
realização das ações.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador (PL)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Agente de Saúde no Município
de Itapetinga, como forma de reconhecer e valorizar o trabalho incansável e fundamental
dos profissionais que atuam na linha de frente da promoção da saúde e prevenção de
doenças em nossa cidade. Estes profissionais são essenciais para o fortalecimento da
saúde pública, sendo um elo entre a população e o sistema de saúde, realizando um
trabalho digno, muitas vezes invisível, mas de extrema relevância para o bem-estar da
nossa comunidade.
Estabelecer uma data específica para homenageá-los no âmbito do nosso
Município demonstra nosso reconhecimento e respeito a esses profissionais que, com
dedicação e amor, contribuem para o desenvolvimento de nossa cidade.
Por isso, conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste
importante projeto de lei.
O Autor.
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