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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a conceder reajuste salarial aos seus servidores municipais e dá outras providências.
native_id2070

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-08 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-04-08 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T08:47:55.565016-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6

| dá é ITAPETINGA
PREE-EN URNA
OFÍCIO GABPREF Nº 099/2025 Itapetinga/BA, 08 de abril de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA
AIC LUCIANO ALMEIDA
MD Presidente da Câmara de Vereadores
ltapetinga/BA
Assunto: Projeto de Lei 006/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos o Projeto de Lei nº
006/2025 para apreciação desta Casa Legislativa.
Aproveitamos o ensejo para renovar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
|bda Maria da S. Xavibrde
Chefe de
IEDA
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Governo
Praça Dairy Valley, 338,
Centro - Itapetinga - Bahia
itapetinga.ba.gov.br O DB esssssssems:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
E PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
premmá CNPJ 13.751.102/0001.90
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
08 de abril de 2025
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Itapetinga a conceder reajuste
salarial aos seus servidores
municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a conceder reajuste salarial a todos
os servidores públicos municipais da Administração Direta e da Coordenadoria Municipal
de Trânsito, em 6,03% (seis vírgula zero três por cento), a partir do dia 1º/04/2025, incidindo
sobre o salário base percebido, nos moldes do anexo | e Il desta Lei, respectivamente.
Parágrafo único — São excetuados da autorização contida no caput os professores da
Rede Municipal de Ensino, agentes de saúde e endemias, além dos servidores contratados
e demais nomeados.
Art. 2º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.386, de 29 de junho de 2018, que trata do
valor do cartão alimentação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Itapetinga, a
conceder, mensalmente, até o dia 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, cartão alimentação no valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais), aos servidores efetivos, pagos pela Administração
Pública Municipal.” (NR).
Parágrafo único: A parcela do Auxílio Alimentação que trata a presente Lei será paga a
partir da competência de abril/2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 08 de abril de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
g PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
premes CNPJ 13.751.102/0001.90
ANEXO |
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta
R$ 2.618,08
R$ 2.469,19 d
R$ 4.538,00
R$ 1.537,35
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR DE LAVANDERIA
ADVOGADO R$427992] R$453,00,
APONTADOR 537, R$ 1.630,05
R$ 1.630,05
R$ 305060
R$ 1.537,35
R$ 1.537,35
R$ 1.537,35
R$ 1.630,05
DIRETOR DE DEPARTAMENTO - CC2 R$162,00] R$171769]
ELETRICISTA R$1597,35
R$ 20575
EE
RS 159736
IE:
RS 169135
RS 157135
RS UT
RS 191596
RSTS9738
RS159735
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Eu Eu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ca
Er.R PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
MECANICO PARA AUTOS EM GERAL R$ 1.630,05
MEDCODOTRABAHO | reieon| RSIOAA
MMENCOORTOPEDSTA | rszomço| RSTUEAM
focoratdco as ——— | sto RSS
Sueco | sta RSS
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E Camscaner:
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ANEXO II
Servidores da Coordenadoria Municipal de Trânsito
AGENTE DE TRÂNSITO R$ 1.537,35 R$ 1.630,05
AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.537,35 R$ 1.630,05
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4H PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Para os efeitos legais, submetemos à deliberação dessa Egrégia Casa o
projeto de Lei que autoriza a recomposição salarial, bem como do auxílio
alimentação, dos servidores públicos municipais.
Trata-se de mais de uma iniciativa do Governo Municipal para promover
a justiça social, considerando a necessidade de preservar o poder de compra
dos trabalhadores.
É importante salientar que não há óbices para a proposta apresentada,
que se encontra dentro da legalidade, que tem como interesse principal a
recomposição da perda inflacionária. De outra banda, o auxílio alimentação,
mesmo não se tratando de verba salarial, possui extrema relevância, garantindo
melhores condições para a subsistência do servidor.
Diante da motivação apresentada, submetemos aos Nobres Edis para a
aprovação do Projeto na forma proposta, solicitando a sua votação em caráter
de urgência, renovando protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Itapetinga, 08 de abril de 2025.
EDUARDO JO ALM AGGE
Prefeito Municipal
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