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materia nº 147/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaIndico a construção de uma Ponte Elevada, ligando a localidade do Ponto Certo à comunidade do Bem Querer.
native_id2082

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-04-14 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T14:42:20.973229-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0
2025-09-09T10:55:51.995627-03:00 PEDIDO DE VISTA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO 147/2025
De 10 de abril de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo 
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder 
Executivo Municipal, à Secretaria competente: a Construção de uma Ponte Elevada,
ligando a localidade do Ponto Certo à comunidade do Bem Querer.
Jean Doriel da Silva
 Vereador (PL)
JUSTIFICATIVA
A localidade do Bem Querer é uma comunidade em plena expansão, com 
considerável número de moradores e importante relevância social para o município. A 
região abriga uma horta comunitária ativa, crianças em idade escolar, trabalhadores e 
idosos que enfrentam diariamente sérias dificuldades de mobilidade.
Atualmente, os acessos disponíveis à comunidade resumem-se a uma passarela 
e um caminho em condições precárias, onde ônibus não circulam, ambulâncias não 
conseguem acessar, carteiros deixam de atender e os estudantes enfrentam sérios 
prejuízos em seu trajeto diário. Essa ausência de infraestrutura afeta diretamente a 
qualidade de vida da população local, além de representar um obstáculo ao 
desenvolvimento urbano da região.
A proposta é a construção de uma ponte elevada, com estrutura segura e 
permanente, que garanta acesso contínuo mesmo em períodos de chuvas e cheia, 
diferentemente das chamadas “pontes molhadas”, que são suscetíveis a alagamentos e 
interrupções.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
A construção da ponte visa garantir direitos fundamentais assegurados pela 
Constituição Federal, como o direito à mobilidade urbana (art. 6º, como parte do direito à 
cidade e à dignidade), à saúde (art. 196), à educação (art. 205), ao transporte (art. 30, V) e 
à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
Além disso, a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de 
Mobilidade Urbana, estabelece como diretrizes a equidade no acesso e a inclusão social 
por meio da mobilidade, determinando que o poder público deve promover meios seguros e 
eficientes de locomoção para todos os cidadãos, especialmente nas áreas vulneráveis.
A construção da ponte entre o Ponto Certo e o Bem Querer será um marco 
importante, garantindo mobilidade digna, inclusão, segurança e acesso pleno aos serviços 
essenciais. Essa obra representa mais do que uma ligação física — ela simboliza o 
compromisso com a cidadania e a integração social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta 
justa e necessária indicação.
O Autor

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