br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores efetivos do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-04-15 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia a pedido da vereadora Sibele Nery (PT).
2025-04-15 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-04-15 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:07:22.940491-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-04-15T12:15:14.877805-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
De 15 de abril de 2025
Concede reajuste salarial aos 
servidores públicos efetivos do Poder 
Legislativo e das outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPETINGA￾BA, encaminha o seguinte projeto de lei para tramitação:
Art. 1º - Fica concedido sobre os vencimentos dos servidores efetivos reajuste salarial no 
percentual de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos básicos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 3º - Fica atualizado o Anexo II da Lei nº 1.177/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º 
(primeiro) de janeiro de 2025.
Luciano Santos Almeida Antônio Ferraz Silva Neto
 Presidente da CMI Vice-Presidente da CMI
Hildérico de S. Ferraz Nogueira Emanuelle Brandão D. Carvalho
 1º Secretário Da CMI 2ª Secretária Da CMI
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa conceder aos servidores efetivos do Poder 
Legislativo do Município de Itapetinga um reajuste salarial de 15%, buscando valorizar o 
trabalho e o empenho dos servidores municipais, além de recompor as perdas inflacionárias 
ocorridas ao longo do tempo. O reajuste será aplicado sobre o salário base dos servidores, 
como forma de garantir uma melhoria real no poder de compra e nas condições de vida dos 
mesmos.
Adicionalmente, destaca-se que a medida foi cuidadosamente planejada, 
com a definição das fontes orçamentárias que garantirão o cumprimento das disposições da 
lei, sem comprometer a saúde financeira da Câmara Municipal.
A retroatividade do reajuste a 1º de janeiro de 2025 visa assegurar que os 
servidores sejam devidamente remunerados de acordo com o novo patamar salarial, sem 
prejuízo de suas condições financeiras durante o início do ano.
Mesa Diretora

open original →