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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“Fica instituído o Dia Municipal do Jovem Cristão no município de Itapetinga a ser comemorado anualmente e dá outras providências”.
native_id2095

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2026-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-12-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — Com parecer favorável da CCJR.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-05-07 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES — Aguardando ser encaminhada às Comissões.
2025-04-22 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-04-22 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T12:15:03.364754-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0
2026-04-14T12:14:04.573748-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0
2026-04-08T12:14:33.679042-03:00 PEDIDO DE VISTA 14 0 0
2025-12-09T16:25:47.753565-03:00 PEDIDO DE VISTA 10 0 0
2025-12-04T09:14:14.120311-03:00 PEDIDO DE VISTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 033/24
De 22 de abril de 2025
“Fica instituído o Dia Municipal do Jovem Cristão
no município de Itapetinga a ser comemorado 
anualmente e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Jovem Cristão no município de Itapetinga, a 
ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º – O Dia Municipal do Jovem Cristão tem por objetivo reconhecer e valorizar a 
contribuição dos jovens cristãos de diferentes denominações religiosas, promovendo a 
união e a reflexão sobre sua importância na construção de uma sociedade mais justa e 
fraterna.
Art. 3º – Durante o Dia Municipal do Jovem Cristão, poderão ser realizadas atividades 
como palestras, congressos, cruzadas evangelísticas, seminários, ações sociais, 
eventos esportivos, culturais e de lazer, voltados para a juventude cristã e abertos à 
participação da comunidade em geral.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover, apoiar e incentivar a realização 
de eventos alusivos ao Dia Municipal do Jovem Cristão, em parceria com entidades 
representativas das diversas denominações religiosas presentes no município e demais 
instituições interessadas.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jean Doriel da Silva
Vereador-PL 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, visa instituir o Dia Municipal do Jovem Cristão em 
Itapetinga como forma de reconhecimento e valorização da importância dos jovens
cristãos na promoção de valores ético, morais e espirituais, que contribuem para o 
fortalecimento dos laços sociais e para a construção de uma sociedade mais solidária e 
fraterna.
A juventude é uma parte essencial da comunidade cristã, desempenhando 
um papel fundamental na renovação e no crescimento das igrejas e na disseminação 
dos ensinamentos de amor, paz e justiça. Além disso, os jovens cristãos são agentes 
ativos na promoção da solidariedade e na realização de ações sociais em benefício dos 
mais necessitados. 
A instituição do Dia Municipal do Jovem Cristão proporcionará um momento 
especial de celebração, união e reflexão para os jovens cristãos de Itapetinga, 
permitindo a realização de atividades que fortaleçam a sua fé, sua identidade religiosa 
e sua integração com a comunidade em geral.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste importante projeto de lei, que representa um importante reconhecimento aos 
jovens cristãos e uma valorização de sua contribuição para o bem-estar e o 
desenvolvimento da nossa cidade.
O Autor.

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