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materia nº 1/2025

Tipo Veto Parcial ou Total
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaVETO PARCIAL N° 001/25, ao Projeto de Lei do Legislativo n° 006/25, de autoria do Prefeito Eduardo Hagge que "Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a conceder reajuste salarial aos seus servidores municipais e dá outras providências".
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido.
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-04-29 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-04-23 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T11:42:07.579225-03:00 Aprovado Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 67, inciso IV, da Lei Organica do Municipio de
Remunera$ao dos Servidores da Guarda Municipal.
0 projeto de lei em questao visa conceder aumento salarial a determinada
categoria funcional que, todavia, fazendo-se constar nos anexos I e II, ja possuem
regulamenta^ao especifica em lei propria de estruturagao de cargos e
vencimentos. A medida, embora meritdria no reconhecimento da importancia
dos servidores em questao, afronta os principios da legalidade e da reserva legal
especifica, alem de criar desequilibrio na politica remuneratoria estabelecida.
VETO PARCIAL
PROJETO DE LEI N2 006/2025
Itapetinga, comunico a V. Ex^ e Vereadores desta Casa que estou apondo o VETO
PARCIAL aos anexos do Projeto de Lei n^ 006/2025, que autoriza o reajuste
salarial dos servidores publicos municipais de Itapetinga/BA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Alem disso, a indicagao das categorias nos anexos do PL 006/2025 viola o
principio da isonomia, uma vez que estabelece tratamento diferenciado, sem
observar os criterios tecnicos e legais ja previstos na legislagao vigente,
sobretudo nas Leis Municipais n^ 1.659 e 1.642 do ano de 2024, que dispbem,
respectivamente sobre o Plano de Carreira dos Agentes da Autoridade de
Transit© do Municipio de Itapetinga e o Plano de Cargos, Carreiras e
impacto orgamentario-financeiro injustificavel, criando precedente para pleitos
de outras categorias.
Ante o exposto, e por toda a fundamenta^ae esposada neste expediente,
com base no art. 67, IV, da Lei Organica Municipal, VETO PARCIALMENTE 0
ANEXO I e II do Projeto de Lei 006/2025, para retirar a categoria dos Guardas
Itapetinga/BA, 22 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Jz￾No aspect© orgamentario e financeiro, o aumento pretendido causara bis
in idem para a categoria dos agentes de transito e os guardas municipals, em
razao das novas legislates recem vigentes neste Municipio, resultando num
Municipals constantes no primeiro rol, e suprimir integralmente o segundo, para
que sejam apreciados em momento oportuno, por legislagao especifica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
EDUARDO Jorgq AlmeiaaJHAGGE X
Prefeito Municipal

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