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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 67, inciso IV, da Lei Organica do Municipio de
Remunera$ao dos Servidores da Guarda Municipal.
0 projeto de lei em questao visa conceder aumento salarial a determinada
categoria funcional que, todavia, fazendo-se constar nos anexos I e II, ja possuem
regulamenta^ao especifica em lei propria de estruturagao de cargos e
vencimentos. A medida, embora meritdria no reconhecimento da importancia
dos servidores em questao, afronta os principios da legalidade e da reserva legal
especifica, alem de criar desequilibrio na politica remuneratoria estabelecida.
VETO PARCIAL
PROJETO DE LEI N2 006/2025
Itapetinga, comunico a V. Ex^ e Vereadores desta Casa que estou apondo o VETO
PARCIAL aos anexos do Projeto de Lei n^ 006/2025, que autoriza o reajuste
salarial dos servidores publicos municipais de Itapetinga/BA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Alem disso, a indicagao das categorias nos anexos do PL 006/2025 viola o
principio da isonomia, uma vez que estabelece tratamento diferenciado, sem
observar os criterios tecnicos e legais ja previstos na legislagao vigente,
sobretudo nas Leis Municipais n^ 1.659 e 1.642 do ano de 2024, que dispbem,
respectivamente sobre o Plano de Carreira dos Agentes da Autoridade de
Transit© do Municipio de Itapetinga e o Plano de Cargos, Carreiras e
impacto orgamentario-financeiro injustificavel, criando precedente para pleitos
de outras categorias.
Ante o exposto, e por toda a fundamenta^ae esposada neste expediente,
com base no art. 67, IV, da Lei Organica Municipal, VETO PARCIALMENTE 0
ANEXO I e II do Projeto de Lei 006/2025, para retirar a categoria dos Guardas
Itapetinga/BA, 22 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JzNo aspect© orgamentario e financeiro, o aumento pretendido causara bis
in idem para a categoria dos agentes de transito e os guardas municipals, em
razao das novas legislates recem vigentes neste Municipio, resultando num
Municipals constantes no primeiro rol, e suprimir integralmente o segundo, para
que sejam apreciados em momento oportuno, por legislagao especifica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
EDUARDO Jorgq AlmeiaaJHAGGE X
Prefeito Municipal
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