br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“Dispõe sobre o horário obrigatório para a realização de coleta de lixo no município de Itapetinga-Bahia”.
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia.
2026-04-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2026-04-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2026-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-12-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — Com parecer favorável da CCJR.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-04-29 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES — Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-04-29 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-04-23 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:37:26.756469-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2026-04-22T11:46:47.731627-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2026-04-08T12:14:33.703299-03:00 PEDIDO DE VISTA 14 0 0
2025-12-09T16:25:47.776020-03:00 PEDIDO DE VISTA 10 0 0
2025-12-04T09:14:14.144001-03:00 PEDIDO DE VISTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 034/24
De 23 de abril de 2025
“Dispõe sobre o horário obrigatório para a 
realização de coleta de lixo no município de 
Itapetinga-Bahia”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A coleta de Lixo no Municipio de Itapetinga-Ba deverá ser realizada, 
obrigatoriamente, no período compreendido entre às 18h00 (dezoito horas) às 6h00 da 
manhã do dia seguinte. 
Art. 2º – Fica vedada a realização de coleta de lixo fora do horário estipulado no artigo 
anterior, salvo em casos excepcionais devidamente justificados pela autoridade 
competente. 
Art. 3º – O poder executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Eliomar Alves Barreira Castro (Tarugão) 
Vereador-MDB 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A coleta de lixo é um dos serviços públicos essenciais para a manutenção 
da saúde pública, da limpeza urbana e da qualidade de vida da população. No 
município de Itapetinga/BA, a proposta de que a coleta domiciliar de resíduos sólidos 
ocorra, obrigatoriamente, entre às 18h00 e às 6h00 do dia seguinte, se apresenta como 
medida de grande relevância e urgência, cujos benefícios são evidentes tanto do ponto 
de vista ambiental quanto social.
Um dos principais argumentos para essa mudança é a presença frequente 
de urubus durante o dia, atraídos pelo lixo exposto nas ruas. Essa situação 
compromete a higiene urbana, espalha resíduos, atrai outros vetores de doenças e 
prejudica a imagem da cidade. Com a realização da coleta no período noturno, quando 
essas aves não estão ativas, evita-se esse tipo de transtorno, contribuindo diretamente 
para a limpeza efetiva e duradoura dos espaços públicos.
Além disso, com a coleta ocorrendo à noite, a cidade amanhece limpa, 
oferecendo um ambiente mais agradável para moradores, comerciantes e visitantes 
logo nas primeiras horas do dia. Esse aspecto tem reflexos diretos na autoestima da 
população e na atratividade turística e comercial do município.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei, que institui a 
obrigatoriedade da coleta de lixo no período compreendido entre às 18h00 e às 6h00, 
representa um passo importante rumo a uma Itapetinga mais limpa, organizada e 
saudável. É uma ação simples, de baixo custo, mas de grande impacto positivo para 
todos os cidadãos.
O Autor.

open original →