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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 034/24
De 23 de abril de 2025
“Dispõe sobre o horário obrigatório para a
realização de coleta de lixo no município de
Itapetinga-Bahia”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A coleta de Lixo no Municipio de Itapetinga-Ba deverá ser realizada,
obrigatoriamente, no período compreendido entre às 18h00 (dezoito horas) às 6h00 da
manhã do dia seguinte.
Art. 2º – Fica vedada a realização de coleta de lixo fora do horário estipulado no artigo
anterior, salvo em casos excepcionais devidamente justificados pela autoridade
competente.
Art. 3º – O poder executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Eliomar Alves Barreira Castro (Tarugão)
Vereador-MDB
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A coleta de lixo é um dos serviços públicos essenciais para a manutenção
da saúde pública, da limpeza urbana e da qualidade de vida da população. No
município de Itapetinga/BA, a proposta de que a coleta domiciliar de resíduos sólidos
ocorra, obrigatoriamente, entre às 18h00 e às 6h00 do dia seguinte, se apresenta como
medida de grande relevância e urgência, cujos benefícios são evidentes tanto do ponto
de vista ambiental quanto social.
Um dos principais argumentos para essa mudança é a presença frequente
de urubus durante o dia, atraídos pelo lixo exposto nas ruas. Essa situação
compromete a higiene urbana, espalha resíduos, atrai outros vetores de doenças e
prejudica a imagem da cidade. Com a realização da coleta no período noturno, quando
essas aves não estão ativas, evita-se esse tipo de transtorno, contribuindo diretamente
para a limpeza efetiva e duradoura dos espaços públicos.
Além disso, com a coleta ocorrendo à noite, a cidade amanhece limpa,
oferecendo um ambiente mais agradável para moradores, comerciantes e visitantes
logo nas primeiras horas do dia. Esse aspecto tem reflexos diretos na autoestima da
população e na atratividade turística e comercial do município.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei, que institui a
obrigatoriedade da coleta de lixo no período compreendido entre às 18h00 e às 6h00,
representa um passo importante rumo a uma Itapetinga mais limpa, organizada e
saudável. É uma ação simples, de baixo custo, mas de grande impacto positivo para
todos os cidadãos.
O Autor.
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