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materia nº 152/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINDICO a promoção de criação de políticas públicas municipais para diagnóstico precoce, acompanhamento multidisciplinar, fornecimento de insumos e apoio às famílias de crianças com Síndrome de Down T21.
native_id2103

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando ainclusão na ordem do dia.
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-04-29 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-04-28 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T10:54:50.590061-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-09-09T10:55:51.769787-03:00 PEDIDO DE VISTA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO N.º 152/2025
De 15 de abril de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Conforme Regimento Interno cap. V art. 85, solicito de Vossa Excele ncia,
encaminhar ao Executivo Municipal a presente INDICAÇÃO objetivando a promoção de 
criação de políticas públicas municipais para diagnóstico precoce, acompanhamento
multidisciplinar, fornecimento de insumos e apoio às famílias de crianças com 
Síndrome de Down T21.
Emanuelle Brandão Dias carvalho
Vereadora (MDB)
JUSTIFICATIVA
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapetinga a 
necessidade de:
1. Implementar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce da Síndrome 
de Down T21 (CID-10), com acompanhamento desde o nascimento, incluindo 
suporte emocional para os pais. 
2. Disponibilizar exames genéticos, como o cariótipo, pelo Sistema Único de 
Saúde (SUS) municipal, para confirmação diagnóstica da Síndrome de Down.
3. Fornecer fraldas descartáveis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
para crianças com Síndrome de Down que necessitem até os 9 anos de idade.
4. Incluir profissionais como nutrólogos no acompanhamento multidisciplinar 
das crianças com Síndrome de Down, visando orientações específicas sobre
alimentação e desenvolvimento.
5. Ampliar a oferta de medicamentos essenciais pelo SUS municipal para 
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Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
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atender às necessidades específicas de crianças com Síndrome de Down.
6. Promover campanhas municipais de vacinação, incluindo a vacina contra o 
Vírus Sincicial Respiratório (VSR) até um ano de idade e a segunda dose de 
Hepatite A, com foco especial em crianças com Síndrome de Down.
7. Aplicar e divulgar a Lei Federal nº 10.048/2000, que assegura atendimento 
prioritário às pessoas com deficiência, no âmbito do município de Itapetinga.
8. O Poder Executivo poderá elaborar relatório anual das atividades realizadas, 
com avaliação dos impactos e propostas de aprimoramento das políticas públicas 
voltadas à população com T21.
A Síndrome de Down (T21) é uma condição genética caracterizada pela 
presença de um cromossomo 21 extra, resultando em diversas implicações para o 
desenvolvimento da criança. Entre os desafios enfrentados estão a hipotonia muscular, 
que afeta o tônus muscular e o desenvolvimento motor, e a necessidade de
acompanhamento multidisciplinar desde o nascimento. 
Atualmente, muitos exames e acompanhamentos necessários são realizados 
apenas na rede privada, o que dificulta o acesso para famílias de baixa renda. O exame de 
cariótipo, essencial para o diagnóstico, possui um custo elevado, estimado em R$ 2.800,00
em 2020*, tornando-se inacessível para muitos.
Além disso, a ausência de uma rede de apoio emocional para as famílias 
impacta negativamente na aceitação e no desenvolvimento da criança. A inclusão de
profissionais como nutrólogos é fundamental, pois crianças com Síndrome de Down 
possuem necessidades alimentares específicas, como a restrição ao consumo de açúcar.
A disponibilização de fraldas geriátricas até os 9 anos de idade é uma 
necessidade real, considerando que muitas crianças com Síndrome de Down apresentam
atraso no controle esfincteriano.
A aplicação da Lei Federal nº 10.048/2000 no município garantirá o atendimento
prioritário às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e o respeito.
Por fim, campanhas de conscientização, como a “Lots of Socks”, são 
importantes para sensibilizar a população e promover a inclusão das pessoas com
Síndrome de Down na sociedade.
 Estado da Bahia
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Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Diante do exposto, solicito a atenção do Executivo Municipal para a 
implementação das medidas propostas, visando garantir o bem-estar e o desenvolvimento
pleno das crianças com Síndrome de Down em nosso município.
A Autora

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