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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“Dispõe sobre a isenção de taxas de serviços diversos de cemitério (sepultamento) às pessoas comprovadamente carentes e dá outras providências.”
native_id2112

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-11-26 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-05-06 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES — Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2025-05-06 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-05-05 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T16:23:03.453587-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0
2025-12-01T11:53:46.664776-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 036/24
De 05 de maio de 2025
“Dispõe sobre a isenção de taxas de serviços 
diversos de cemitério (sepultamento) às pessoas 
comprovadamente carentes e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de taxas relativas a serviços de 
sepultamento, exumação, traslado e outros serviços funerários essenciais em 
cemitérios públicos ou conveniados, as pessoas comprovadamente carentes, nos 
termos desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se pessoa carente, para os fins desta Lei, 
aquela que:
I – Possua renda familiar mensal per capita até um salário mínimo nacional;
II – Esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo 
Federal (CadÚnico); ou
III – Comprove situação de vulnerabilidade socioeconômica por meio de 
declaração fornecida pela Secretária de Desenvolvimento Social.
Art. 2º - A isenção aplica-se exclusivamente a serviços essenciais de:
I – Sepultamento;
II – Exumação para fins de traslado familiar;
III – Manutenção de jazigo em caso de sepultamento de pessoa carente;
IV – Outros serviços correlatos, desde que comprovada a necessidade.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 3º - O requerimento da isenção deverá ser apresentado pelo 
interessado ou seu representante legal ao órgão gestor do cemitério, acompanhado 
dos seguintes documentos:
I – Cópia do documento de identificação e CPF do falecido e do requerente;
II – Comprovante de residência;
III – Documentos que comprovem a situação de carência (declaração do 
CadÚnico e da Secretaria de Ação Social, emitida por agente social).
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar os 
procedimentos para concessão da isenção, incluindo prazos e análise documental, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sidinei Silva Mendes (Sidinei do Sindicato)
Vereador (PSD)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi, Itapetinga – Bahia – Contato 77 999050689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A garantia de um sepultamento digno é um direito social fundamental, 
previsto no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Muitas 
famílias em situação de vulnerabilidade enfrentam dificuldades financeiras para arcar 
com custos funerários, agravando seu sofrimento em momentos já delicados. Este 
projeto visa assegurar que o poder público cumpra seu papel social, mitigando 
desigualdades e garantindo assistência digna mesmo após o falecimento. 
Pelo exposto, e em face da relevância da matéria quanto ao interesse 
público e social, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação. Diante dos fatos expostos, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores no referido projeto.
O Autor.

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