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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanha publicitária informativa prévia antes da implementação de alterações no trânsito pela COMUTRAN – Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itapetinga e dá outras providências.”
native_id2114

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2026-04-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2026-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-12-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — Com parecer favorável da CCJR.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-05-13 Aguardando Emendas Parlamentares — Aguardando emendas parlamentares.
2025-05-06 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-05-06 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:40:45.889741-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2026-04-22T11:21:12.866154-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2026-04-08T12:14:33.761410-03:00 PEDIDO DE VISTA 14 0 0
2025-12-09T16:25:47.730503-03:00 PEDIDO DE VISTA 10 0 0
2025-12-04T09:14:14.096769-03:00 PEDIDO DE VISTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 037/ 2025
De 05 de maio de 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanha 
publicitária informativa prévia antes da 
implementação de alterações no trânsito pelo 
COMUTRAN – Coordenadoria Municipal de 
Trânsito de Itapetinga e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que qualquer alteração significativa no tráfego viário 
do município de Itapetinga, promovida pelo COMUTRAN, somente poderá ser 
implementada após a realização de campanha publicitária informativa com antecedência 
mínima de 35 (trinta e cinco) dias.
Art. 2º A campanha publicitária deverá ser veiculada nos seguintes meios:
I – Rádios locais, com divulgação em horários variados, incluindo picos de audiência;
II – Sites de notícias e portais oficiais do município, com destaque para as mudanças 
propostas;
III – Placas informativas nas vias afetadas, indicando claramente as futuras alterações 
no trânsito.
Parágrafo único. O conteúdo da campanha deve ser claro, acessível e conter:
a) Descrição detalhada da mudança;
b) Data prevista para implementação;
c) Justificativa técnica, quando aplicável;
d) Formas de contato para esclarecimentos.
Art. 3º As alterações de trânsito que não cumprirem o disposto nesta Lei 
serão consideradas nulas até que seja realizada a devida divulgação pelo período 
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
estabelecido.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sidinei Silva Mendes (Sidinei do Sindicato) 
Vereador (PSD)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir transparência e evitar transtornos à 
população, assegurando que os cidadãos sejam devidamente informados sobre 
mudanças no trânsito antes de sua implementação. A falta de comunicação prévia gera 
confusão, multas indevidas e insegurança viária. A obrigatoriedade de divulgação em 
meios acessíveis promove participação social e adaptação segura às novas regras.
Pelo exposto, e em face da relevância da matéria quanto ao interesse público 
e social, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação. Diante dos fatos expostos, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores no referido projeto.
O Autor.

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