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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 038/2025
De 28 de abril de 2025
“Institui a campanha de conscientização e
prevenção contra crimes cibernéticos, cometidos
por meio do uso indevido da inteligência artificial,
contra crianças e adolescentes na rede
municipal de educação”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha de conscientização e prevenção contra
crimes cibernéticos, cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial, contra
crianças e adolescentes, na rede municipal de educação.
Art. 2º - A campanha englobará as seguintes ações:
I - promoção de debates sobre ética e consequências dos crimes cometidos por meio do
uso indevido de novas tecnologias, sobretudo a intimidação sistemática virtual conhecida
como cyberbullying, conforme Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024;
II - desenvolver ações educativas, por meio de aplicativos e material impresso e digital;
III - conscientizar e alertar sobre a existência de plataformas digitais sem ambiente
seguro;
IV - divulgar os canais de denúncia e rede de apoio às vítimas.
Art. 3º- Para ampliar a divulgação o Poder Executivo poderá firmar parcerias
com organizações da sociedade civil.
Art. 4º - As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir em nosso município, a conscientização
e prevenção contra crimes cibernéticos, cometidos por meio do uso indevido da
inteligência artificial, contra crianças e adolescentes, na rede municipal de educação.
A proposição visa conscientizar crianças, adolescentes e, sobretudo, a
comunidade escolar, sobre os riscos associados ao uso indiscriminado de plataformas
de inteligência artificial e, também, busca promover a identificação precoce de crimes,
minimizando os impactos sobre as vítimas.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da
presente proposta.
O Autor.
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