br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"Institui Diretrizes, estratégias e ações para o Programa de atenção e orientação às mães atípicas – Cuidando de quem Cuida”.
native_id2124

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-05-21 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-05-15 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 042/25
De 13 de maio de 2025
"Institui Diretrizes, estratégias e ações para o 
Programa de atenção e orientação às mães 
atípicas – Cuidando de quem Cuida”
 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA 
BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapetinga, o Programa de Atenção e 
Orientação às Mães Atípicas – Cuidando de Quem Cuida, com o objetivo de promover 
acolhimento, escuta qualificada, apoio psicológico, orientações técnicas e políticas públicas 
voltadas às mães e responsáveis por pessoas com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento ou outras condições atípicas.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – Promover ações de valorização, cuidado e suporte à saúde mental das mães atípicas;
II – Desenvolver campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mães 
atípicas;
III – Oferecer atendimentos interdisciplinares e orientações com profissionais da saúde, 
educação e assistência social;
IV – Estimular a criação de grupos de apoio, redes de acolhimento e espaços de escuta ativa;
V – Articular com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ampliar a rede de 
proteção e cuidado.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser executadas em parceria com:
I – Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social;
II–Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Mulher;
III – Organizações da sociedade civil, universidades, clínicas e instituições afins.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz (Anderson da Nova)
Vereador 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir um programa essencial de atenção e 
cuidado às mães atípicas, mulheres que exercem um papel muitas vezes invisível, mas 
extremamente exaustivo e emocionalmente exigente no cuidado de seus filhos com deficiência 
ou condições atípicas. Essas mães enfrentam uma sobrecarga física e emocional, geralmente 
sem apoio adequado das redes públicas de cuidado e sem políticas voltadas ao seu bem-estar.
O programa proposto busca oferecer suporte real por meio de políticas 
públicas integradas, garantindo espaços de acolhimento, escuta e orientação. Além disso, 
promove a valorização dessas mulheres que, em grande parte dos casos, são as únicas 
cuidadoras de seus filhos em situação de dependência.
Trata-se de uma iniciativa de justiça social e promoção de direitos humanos, 
que reconhece e fortalece quem está na linha de frente do cuidado, muitas vezes esquecida 
pelas estruturas institucionais.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste 
importante projeto.
 
 O Autor.
 
 
O Autor

open original →