br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa“Dispõe sobre a viabilidade da leitura da Bíblia como recurso pedagógico e educacional no âmbito da Cidade de Itapetinga-Ba”.
native_id2125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2025-05-15 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 043/ 2024
De 15 de maio de 2025
“Dispõe sobre a viabilidade da leitura da Bíblia 
como recurso pedagógico e educacional no 
âmbito da Cidade de Itapetinga-Ba”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido que a leitura de trechos bíblicos poderá 
ocorrer nas escolas como recurso didático e paradidático para a disseminação cultural, 
histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, no âmbito da Cidade de 
Itapetinga-Ba.
Art. 2º- Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e 
filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade, em 
respeito à Constituição Federal.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A religião é um fenômeno importante da história humana e tem 
diversas implicações na sociedade, na vida das pessoas e na cultura ensinando 
valores como respeito, honestidade, compaixão e responsabilidade.
As religiões são influenciadas pela cultura, mas também influenciam a 
cultura daqueles que vivem em seu entorno. As pessoas religiosas contribuem para a 
vitalidade e coesão da sociedade, podendo ajudar a entender o mundo e o sentido da 
vida e das coisas sendo uma fonte de motivação para agir no mundo.
O presente Projeto de Lei visa tão somente tornar viável a leitura da 
Bíblia no âmbito de ensino municipal, sem torná-lo obrigatório, respeitando a liberdade
religiosa. No Brasil liberdade religiosa é entendida como a liberdade de escolher e 
manifestar qualquer religião, consistindo no livre exercício de seus ritos, cultos, 
tradições e cerimônias.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, VI, diz: "É inviolável a liberdade 
de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e 
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias", devendo 
ser respeitado.
Por estes motivos é que peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
O Autor.

open original →