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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a desafetação de área, autorizando sua permuta e dá outras providências.
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-05-21 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-21 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-05-15 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T12:54:40.860637-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0
2025-05-21T12:20:57.018103-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

providencias.
I.
II.
III.
IV.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, nos moldes do art. 11,
inciso I, alinea “b” da Lei Organica do Municipio, os imoveis especificados no paragrafo
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuicoes leqais e constitucionais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber
que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
PROJETO DE LEI N° 012/2025
15 de maio de 2025
Area Institucional 02: com area de 5.544,18m2, com as seguintes medidas e
confrontapbes - 98,40m de frente com a rua 03; 86,40m de fundo com a rua 04;
60,24m ao lado direito com a rua 20 e 60,37m ao lado esquerdo com a rua 19;
Area Institucional 03: com area de 4.682,61m2, com as seguintes confrontapbes
- 84,04m com a rua 04; 72,04m de fundo com a rua 05; 60,24m ao lado direito com
a rua 20 e 60,37m ao lado esquerdo com a rua 19;
Area Institucional 14: com area de 3.821,04m2, com as seguintes medidas e
confrontapbes - 60,24m de frente com a rua 20; 60,37m de fundo com a rua 19;
57,68m ao lado direito com a rua 06 e 69,68m ao lado esquerdo com a rua 05;
Area Verde 04: com area de 1.222,72m2, perfazendo urn desenho triangular com
as seguintes madidas r confrontacoes — 52 47m de frantR para a rua 06; 50 94m
ao lado direito com a rua 20 e 65,59m ao lado esquerdo com a rua 19.
Paragrafo unico - Todas as areas estao inscritas no Cartbrio de Registro de Imoveis da
Comarca de Itapetinga sob a matricula n° 7.732, Fichal a 3, datado de 17/04/2018, Livro
2, 1° Oficio: 25569 CNM: 008185.2.0025569-80.
Art. 1° Fica autorizapbo a desafetapbo da destinapao original dos imoveis urbanos, de
propriedade do Municipio de Itapetinga, conforme descritos a seguir:
Dispbe sobre a desafetapbo de area,
autorizando sua permuta e db outras
§ 2° - O Municipio de Itapetinqa recebera o equivalente a 50.000,00 m2 da area particular.
§ 1° - O Municipio de Itapetinga repassara o equivalente a 15.270,55 m2 de area publica,
conforme laudo elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
anterior, ante a existencia de interesse publico, para implantapao do Hospital Regional no
Municipio de Itapetinga e de Policlinica Regional.
Art. 3° - O bem que sera recebido em permuta consiste em um imdvel, localizado na
Rodovia BA-263, conforme descrito a sequir: Inicia-se a descricao deste perimetro no
vertice 01, de coordenadas N 8.314.193,03m e E 361.555,79m; deste segue confrontando
com a Rodovia BA-263, com azimute de 92°45'00" por uma distancia de 250,00m ate o
vertice 02, de coordenadas N 8.314.181,03m e E 361.805,50m; deste segue confrontando
com o LOTEAMENTO TURMALINA, com azimute de 184O1T22" por uma distancia de
200,06m ate o vertice 03, de coordenadas N 8.313.981,51m e E 361.790,89m; deste segue
confrontando com a FAZENDA TURMALINA, de propriedade de NILO AUGUSTO
MORAES COELHO, Matricula: 9.328, com azimute de 272o45’00" por uma distancia de
250,00m ate o vertice 04, de coordenadas N 8.313.993,50m e E 361.541,17m; deste
segue, com azimute 4°11'22" por uma distancia de 200,06m ate o vertice 01, ponto inicial
da descriqao deste perimetro de 900,12 m.
Art. 4° - A permute sera feita por equival^ncia de areas entre os bens permutados, sem
qualquer paqamento entre os permutantes.
Art. 5° - Todas as despesas relatives £ permuta de imdveis de que trata a presente Lei,
mormente aquelas atinentes a lavratura de escritura e reqistro, correrao a expensas dos
respectivos adquirentes.
§ 2° - Compete a Secretaria Municipal de Administragao os tramites necessarios a
escrituragao cartoraria.
§ 1° - Da escritura publica de permuta devera constar o valor de bens imoveis permutados,
ressaltando-se que a permuta nao envolve troca de valores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
de 2021.
Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogando todas as
disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 15 de maio de 2025.
Prefeito Municipal
Art. 6° - Pica a presente permuta dispensada de licitagao, por se tratar de alienagao de bem
imovel para fins de permuta por outro imovel que atenda aos requisitos relacionados as
finalidades precipuas da Administragao Publica, configurando hipotese de dispense de
licitagao nos termos do artigo 76, inciso I, alinea "c", da Lei Federal n° 14.133, de 1°de abril
EDUARDO JORGE
ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
tatv MJHM *1
ON; <-tW (P-WaJ. ou-1 ML
uu’>$ec>rt4«U d<«R«triUf»dnJ J-WK
Ai.
HAGGE:22421947553 m^^WDO,0’“Al“"’A
Datr M2S.05.15 101?16-C1W
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tern por objetivo autorizar o Poder Executive Municipal a proceder
a desafetacao de areas de sua propriedade e a posterior permuta destas por um imovel
particular de maior extensao, visando a implantapao de equipamentos publicos essenciais
nas areas de saude para o Municipio de Itapetinga.
A desafetaqao das areas institucionais e de area verde especificadas no art. 1° e necessaria
para que estes bens publicos, atualmente de uso comum ou especial, passem a condicao
de bens dominicais, tornando-se disponiveis para alienapao.
A permuta proposta, por sua vez, configura-se como a alternativa mais vantajosa para a
Administracao Publica, uma vez que permitira a aquisicao de uma area estrategica para a
construgao do Hospital Regional e da Policlinica Regional, projetos de fundamental
importancia para a melhoria da infraestrutura de saude e o atendimento das necessidades
da populagao de Itapetinga e regiao.
A area particular a ser adquirida, com 50.000,00 m2, e significativamente maior do que a
area total dos imoveis publicos a serem permutados (15.270,55 m2), o que demonstra a
vantaqem para o patrimonio publico municipal. A permuta sera realizada com base na
equivalencia de valores entre os imoveis, apurada por meio de avaliagao previa a cargo da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, garantindo a justa troca e a protegao do interesse
publico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
O M Z* \ \ / ••A /Z-* Z* \
uci ii luico^ao; vci cauuico^ao/.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 15 de maio de 2025.
Prefeito Municipal
No que tange ao procedimento licitatorio, ressalta-se que a Lei Federal n° 14.133, de 1° de
abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitagao e contratagao para as
Administragbes Publicas, preve, em seu artigo 76, inciso I, alinea "c", a dispensa de licitagao
nos casos de alienagao de bens imoveis para fins de permuta por outros imoveis que
atendam aos requisites relacionados as finalidades precipuas da Administragao. A presente
permuta enquadra-se perfeitamente nesta hipotese legal, uma vez que o imovel a ser
adquirido destina-se a implantagao de equipamentos de saude de fundamental interesse
publico para o Municipio.
Assim, a dispensa de licitagao encontra amparo legal na Lei n° 14.133/2021, sendo o
interesse publico devidamente justificado pela necessidade premente de implantagao do
Hospital Regional e da Policlinica Regional em local adequado e com area suficiente para
as futuras instalagbes.
Diante do exposto, e considerando o manifesto interesse publico na realizagao da permuta
para viabilizar a construcao de importantes equipamentos de saude para o Municipio de
Itapetinga, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagao e aprovagao desta Egregia
Casa Legislative em carater de urgencia urgentissima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Al**JU*
EDUARDO JORGE
r\LIViCIL7r\ Al MFIFlA
. I r-, pwno4<n IDWWMJ J(WU /IMIKA HAGGE:22421947553
dmp 2aKM.isionjo4nw
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE

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