br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão Obras, Serv. Público e Transporte
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER FAVORÁVEL N° 001/25, ao Projeto de Lei nº 005/2025 que "Dispõe sobre a revogação das Leis 778/99 e 1.616/2023 e dá outras providências", de autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
native_id2128

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia com pedido do vereador Neto Ferraz (PDT).
2025-05-21 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-05-20 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T12:28:43.712289-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
PARECER Nº 001/2025
Ao Projeto de Lei nº 005/2025
Autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte, reunida para apreciar o 
Projeto de Lei 005/2025, que dispõe sobre a revogação das Leis 778/99 e 1.616/2023, bem como 
das demais Leis que acarretem restrições a livre circulação dos cidadãos, sob a presidência do 
vereador Valquírio Santos Lima, tendo como relator o vereador Sidinei Silva Mendes, e como 
membro o vereador Aldelino Andrade Fonseca, com a presença do Assessor Jurídico Bel. João 
Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra Carneiro, nos termos do Art. 27, do Regimento Interno 
desta Casa, vem apresentar o seu parecer para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, 
nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 005/2025, de autoria do Chefe 
do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
O Art. 27, do Regimento Interno desta Casa, preleciona que a “Comissão de Obras 
e Serviços Públicos fiscaliza obras realizadas pelo Executivo, emitindo sugestões prioritárias, como 
ainda os serviços públicos de limpeza e pequenas obras em favor de pessoas carentes.”
O Art. 1°, do Projeto, preceitua que “Ficam revogadas as Leis municipais de n. 778, 
de Abril de 1999 e 1.616, de 20 de Dezembro de 2020”.
Por seu turno, o Art. 2°, do Projeto de Lei, preleciona que “Revoga-se, também, 
qualquer outra Lei Municipal que restrinja o livre acesso dos cidadãos, inclusive com veículos 
automotores”.
Em consulta ao sistema SAPL, da Câmara de Vereadores de Itapetinga/BA, foram 
localizadas outras duas Leis municipais que tratam sobre o tema. São elas: 827/2000 e 935/2003.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
A Lei Municipal 935/2003, trata da modificação do tráfego na Avenida Pompílio 
Espinheira, entre a Praça Dairy Walley e a Rua Tiradentes, no centro da cidade. Lado outro, a Lei 
Municipal 827/2000, trata da modificação do Tráfego na Avenida Porto Seguro, no Bairro 
Primavera.
Ao analisar o Projeto de Lei, a CCJR emitiu parecer favorável, propondo uma 
Emenda no sentido de incluir a Lei 935/2003 ao Art. 1° do Projeto de Lei, bem como suprimir o Art. 
2°, do Projeto de Lei, em sua integralidade.
Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando, 
no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, com a 
Emenda proposta pela CCJR.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 20 de Maio de 2025.
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte
________________________________ ________________________________
 Valquírio Santos Lima Sidinei Silva Mendes
 Presidente Relator
________________________________
Aldelino Andrade Fonseca
Membro

open original →