Estado da Bahia
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
PARECER Nº 002/2025
Ao Projeto de Lei nº 011/2025
Autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte, reunida para apreciar o
Projeto de Lei 011/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei 1.179/2012, que institui o Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal, sob a presidência do vereador Valquírio Santos Lima, tendo
como relator o vereador Sidinei Silva Mendes, e como membro o vereador Aldelino Andrade
Fonseca, com a presença do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra
Carneiro, nos termos do Art. 27, do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu parecer
para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 011/2025, de autoria do Chefe
do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
O Art. 27, do Regimento Interno desta Casa, preleciona que a “Comissão de Obras
e Serviços Públicos fiscaliza obras realizadas pelo Executivo, emitindo sugestões prioritárias, como
ainda os serviços públicos de limpeza e pequenas obras em favor de pessoas carentes.”
O Art. 1°, do Projeto de Lei, visa alterar a redação do §3°, do Art. 110, da Lei
1.179/2012, aduzindo que, para todos os loteamentos aprovados antes da entrada em vigor do
PDDM, os lotes deverão ter área mínima de 125m² e frente mínima de 05m, salvo edificação de
conjunto habitacional de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos públicos
competentes.
Por seu turno, o Art. 2°, do Projeto de Lei, preceitua ainda que o Anexo 2.1, do
Anexo 2, da Lei 1.179/2012 (alterado pelas Leis 1.238/2014, 1.297/2015 e 1.347/2017), passará a
vigorar com as alterações constantes no Anexo Único do Projeto, e terá incidência para os
loteamentos aprovados após a entrada em vigor do PDDM
Ao analisar o Projeto de Lei, a CCJR emitiu parecer favorável.
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Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando,
no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, em sua
integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 20 de Maio de 2025.
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte
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Valquírio Santos Lima Sidinei Silva Mendes
Presidente Relator
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Aldelino Andrade Fonseca
Membro