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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão Obras, Serv. Público e Transporte
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER FAVORÁVEL Nº 002/2025, ao Projeto de Lei nº 011/2025 que "Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.179, de 05 de Junho de 2012, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga, e dá outras providências", de autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
native_id2129

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia com pedido do vereador Neto Ferraz (PDT).
2025-05-21 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-05-20 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T12:50:52.281439-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
PARECER Nº 002/2025
Ao Projeto de Lei nº 011/2025
Autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte, reunida para apreciar o 
Projeto de Lei 011/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei 1.179/2012, que institui o Plano 
Diretor de Desenvolvimento Municipal, sob a presidência do vereador Valquírio Santos Lima, tendo 
como relator o vereador Sidinei Silva Mendes, e como membro o vereador Aldelino Andrade 
Fonseca, com a presença do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra 
Carneiro, nos termos do Art. 27, do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu parecer 
para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 011/2025, de autoria do Chefe 
do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
O Art. 27, do Regimento Interno desta Casa, preleciona que a “Comissão de Obras 
e Serviços Públicos fiscaliza obras realizadas pelo Executivo, emitindo sugestões prioritárias, como 
ainda os serviços públicos de limpeza e pequenas obras em favor de pessoas carentes.”
O Art. 1°, do Projeto de Lei, visa alterar a redação do §3°, do Art. 110, da Lei 
1.179/2012, aduzindo que, para todos os loteamentos aprovados antes da entrada em vigor do 
PDDM, os lotes deverão ter área mínima de 125m² e frente mínima de 05m, salvo edificação de 
conjunto habitacional de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos públicos 
competentes.
Por seu turno, o Art. 2°, do Projeto de Lei, preceitua ainda que o Anexo 2.1, do 
Anexo 2, da Lei 1.179/2012 (alterado pelas Leis 1.238/2014, 1.297/2015 e 1.347/2017), passará a 
vigorar com as alterações constantes no Anexo Único do Projeto, e terá incidência para os 
loteamentos aprovados após a entrada em vigor do PDDM
Ao analisar o Projeto de Lei, a CCJR emitiu parecer favorável.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, opinando, 
no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, em sua 
integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 20 de Maio de 2025.
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte
________________________________ ________________________________
 Valquírio Santos Lima Sidinei Silva Mendes
 Presidente Relator
________________________________
Aldelino Andrade Fonseca
Membro

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