Estado da Bahia
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 002/2025
Ao Projeto de Lei nº 010/2025
Autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o
Projeto de Lei n. 010/2025, que dispõe sobre a autorização do parcelamento de débitos tributários
e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, sob a presidência da vereadora Emanuelle
Brandão Dias Carvalho, tendo como relator o vereador Anderson Alves Cruz, e como membro o
vereador Eliomar Alves Barreira, com a presença do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e
da servidora Iandra Carneiro, nos termos do Art. 23, do Regimento Interno desta Casa, vem
apresentar o seu parecer para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos
abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 010/2025, de autoria do Chefe
do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo) ou material.
O Art. 42, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga/BA preceitua que “A
iniciativa das leis complementares ordinária cabe a qualquer Vereador e Comissão, ao Prefeito e aos
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.
Dessa forma, tendo em vista que o Projeto de Lei foi proposto pelo Chefe do
Executivo Municipal, resta devidamente preenchido o aspecto formal subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
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Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos
materiais do referido Projeto de Lei.
O Art. 1°, caput, do Projeto, preceitua que “Fica autorizado, com a finalidade de
promover a regularização de créditos municipais, o parcelamento de débitos tributários e não
tributários, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de Dezembro de 2024”.
Isto posto, a Comissão manifesta-se pela conveniência, constitucionalidade e
legalidade do texto do referido Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, opinando no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido
projeto, em sua integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 20 de Maio de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
Presidente Relator
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Eliomar Alves Barreira
Membro