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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER FAVORÁVEL N° 002/25, ao Projeto de Lei do Executivo n° 010/25 que "Dispõe sobre a autorização do parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, nas condições que especifíca, e dá outras providências", de autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
native_id2130

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia com pedido do vereador Neto Ferraz (PDT).
2025-05-21 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-05-21 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T12:35:04.726811-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 002/2025
Ao Projeto de Lei nº 010/2025
Autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o 
Projeto de Lei n. 010/2025, que dispõe sobre a autorização do parcelamento de débitos tributários 
e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, sob a presidência da vereadora Emanuelle 
Brandão Dias Carvalho, tendo como relator o vereador Anderson Alves Cruz, e como membro o 
vereador Eliomar Alves Barreira, com a presença do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e 
da servidora Iandra Carneiro, nos termos do Art. 23, do Regimento Interno desta Casa, vem 
apresentar o seu parecer para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos 
abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 010/2025, de autoria do Chefe 
do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer 
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em 
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo) ou material.
O Art. 42, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga/BA preceitua que “A 
iniciativa das leis complementares ordinária cabe a qualquer Vereador e Comissão, ao Prefeito e aos 
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.
Dessa forma, tendo em vista que o Projeto de Lei foi proposto pelo Chefe do 
Executivo Municipal, resta devidamente preenchido o aspecto formal subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar 
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível 
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos 
materiais do referido Projeto de Lei.
O Art. 1°, caput, do Projeto, preceitua que “Fica autorizado, com a finalidade de 
promover a regularização de créditos municipais, o parcelamento de débitos tributários e não 
tributários, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de Dezembro de 2024”.
Isto posto, a Comissão manifesta-se pela conveniência, constitucionalidade e 
legalidade do texto do referido Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, opinando no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido 
projeto, em sua integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 20 de Maio de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
________________________________ ________________________________
 Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
 Presidente Relator
________________________________
Eliomar Alves Barreira
Membro

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