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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e Contas
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER FAVORÁVEL Nº 001/2025, ao Projeto de Lei nº 010/2025 que "Dispõe sobre a autorização do parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, nas condições que especifíca, e dá outras providências", de autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
native_id2131

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia com pedido do vereador Neto Ferraz (PDT).
2025-05-21 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — Matéria lida em plenário.
2025-05-20 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T12:35:04.745149-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTAS
PARECER Nº 001/2025
Ao Projeto de Lei nº 010/2025
Autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge
A Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, reunida para apreciar o Projeto de 
Lei n. 010/2025, que dispõe sobre a autorização do parcelamento de débitos tributários e não 
tributários, inscritos ou não em dívida ativa, sob a presidência do vereador Antônio Ferraz Silva 
Neto, tendo como relator o vereador Jean Doriel Da Silva, e como membro o vereador Valquirio 
Santos Lima, com a presença do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra 
Carneiro, nos termos do Art. 24, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu 
parecer para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 010/2025, de autoria do Chefe 
do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao analisar o Projeto de Lei em 
tela, emitiu parecer favorável.
O Art. 24, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, preleciona que esta 
Comissão tem por competência opinar sobre todas as matérias que gerem obrigações financeiras 
ou patrimoniais para o município.
O Art. 1°, caput, do Projeto, preceitua que “Fica autorizado, com a finalidade de 
promover a regularização de créditos municipais, o parcelamento de débitos tributários e não 
tributários, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de Dezembro de 2024”.
Ante o exposto, esta comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei, 
opinando, no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, 
em sua integralidade.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 20 de Maio de 2025.
Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas
________________________________ ________________________________
 Antônio Ferraz Silva Neto Jean Doriel Da Silva
 Presidente Relator
________________________________
Valquirio Santos Lima
Membro

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