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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapetinga/BA e dá outras providências.
native_id2139

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-05-13 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-27 Aguardando Emendas Parlamentares Aguardando emendas parlamentares.
2025-05-27 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-05-27 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T11:25:28.430265-03:00 Rejeitado Por Maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
De 27 de maio de 2025
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito 
do Poder Legislativo do Município de Itapetinga/BA
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, no uso 
de suas prerrogativas regimentais, faz saber que o Plenário desta Casa Legislativa 
aprovou, e para que surta os devidos e legais efeitos, manda publicar a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapetinga/BA, a 
Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo primordial de proteger os direitos das 
mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos 
Municipais, Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um 
espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.
Art. 2º- A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão 
da Câmara Municipal, sendo órgão independente, formada preferencialmente por 
Procuradoras Vereadoras e Procuradores Vereadores que contarão com o suporte técnico 
de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 02 (dois) Procuradores(as) Adjuntos(as), designados pela 
Presidência do Poder Legislativo, com mandato de 1 (um) ano, as quais poderão ser 
reconduzidas por 01 (uma) vez para o mesmo cargo, podendo posteriormente ocupar 
diferentes cargos na Procuradoria.
§ 1º Os cargos da Procuradoria serão empossados na segunda sessão legislativa de 
cada ano.
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CNPJ: 14.786.842/0001-25
§ 2º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa 
ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão 
no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 3º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, 
os cargos e funções poderão ser preenchidos por Vereadores ou servidoras efetivas e 
comissionadas do Poder Legislativo.
§ 4º O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório poderá ser 
escolhido para compor a Procuradoria Especial da Mulher, com aval da presidência.
§ 5º Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da 
Mesa Diretora.
Art. 4º - Compete à Procuradoria da Mulher:
I – zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II – estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma 
Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no 
Parlamento;
III – incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos 
trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;
IV – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que 
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas 
educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;
V – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de 
políticas para as mulheres; 
VI – promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos 
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da 
mulher;
VII – buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio 
em todas as situações de vulnerabilidade;
VIII – auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que 
tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; e
IX – receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos 
competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o 
acompanhamento necessário. 
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Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
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Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é detentora de poderes para acionar, 
na defesa dos interesses da Mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgãos 
integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher.
Art. 5º - A Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar convênios com instituições 
públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da 
sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da 
procuradoria.
Art. 6º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher 
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Luciano Santos Almeida Antônio Ferraz Silva Neto
 Presidente da CMI Vice-Presidente da CMI
Hildérico de S. Ferraz Nogueira Emanuelle Brandão D. Carvalho
 1º Secretário Da CMI 2ª Secretária Da CMI
JUSTIFICATIVA
A aprovação do Projeto de Resolução nº 001/25 é um passo fundamental para 
fortalecer a presença e a voz das mulheres na política de Itapetinga. Com a criação da 
Procuradoria Especial da Mulher, a Câmara de Vereadores demonstra seu compromisso 
em promover a igualdade de gênero, garantindo que as demandas e os direitos das 
mulheres sejam ouvidos e respeitados de forma mais efetiva. Essa iniciativa é uma 
oportunidade de avançar na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde as 
questões femininas tenham um espaço dedicado para discussão e ação.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Além disso, a Procuradoria Especial da Mulher vai atuar como um canal de 
apoio e orientação para as mulheres da cidade, ajudando a combater a violência de 
gênero, promovendo campanhas de conscientização e defendendo políticas públicas que 
beneficiem esse segmento da população. Essa estrutura permitirá que as mulheres se 
sintam mais acolhidas e representadas, fortalecendo a sua participação na vida pública e 
nas decisões que impactam suas vidas. É uma forma de garantir que suas vozes sejam 
ouvidas de maneira mais efetiva no âmbito legislativo.
Outro ponto importante é que a criação dessa procuradoria reforça o 
compromisso do poder legislativo com a igualdade de oportunidades. Ao estabelecer uma 
instância dedicada às questões femininas, a Câmara de Vereadores de Itapetinga dá um 
passo importante na luta contra o machismo e a desigualdade de gênero. Essa iniciativa 
também serve de exemplo para outras instituições, mostrando que é possível promover 
mudanças concretas que beneficiem toda a sociedade, especialmente as mulheres que 
muitas vezes enfrentam obstáculos na busca por seus direitos.
Por fim, a aprovação do projeto representa uma conquista significativa para toda 
a comunidade de Itapetinga. Ela simboliza o reconhecimento da importância de tratar as 
questões femininas com atenção e seriedade, promovendo um ambiente mais justo e 
igualitário. Com essa medida, a cidade dá um passo importante rumo ao empoderamento 
feminino e à construção de uma sociedade mais democrática, onde todos tenham seus 
direitos respeitados e valorizados.
O Autor

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