Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
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CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
De 03 de junho de 2025
Acrescenta dispositivo ao artigo 87, § 1º, do
Regimento Interno nº 04/1990 da Câmara Municipal
de Itapetinga, para incluir as Moções de Apoio e
definir seus critérios de propositura.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, no uso
de suas prerrogativas regimentais, faz saber que o Plenário desta Casa Legislativa aprovou,
e para que surta os devidos e legais efeitos, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Parágrafo 1º do artigo 87°, do Regimento Interno nº 04/1990, da
Câmara Municipal de Itapetinga passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87, Par. 1º – As Moções de louvor, aplauso,
congratulações ou apoio serão propostas sempre que
ocorrer alta relevância que justifique a medida de
reconhecimento público, como exemplo a influir na conduta
social, como também, para expressar apoio a diferentes
iniciativas, projetos ou eventos de interesse coletivo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valquírio Santos Lima
Vereador (MDB)
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JUSTIFICATIVA
A inclusão das Moções de Apoio no Regimento Interno visa ampliar o alcance
das manifestações institucionais desta Casa Legislativa, permitindo o reconhecimento público
não apenas de pessoas ou entidades, mas também de iniciativas, projetos ou eventos que
contribuam para o desenvolvimento social, cultural ou econômico do município.
Essa modalidade de Moção possibilitará à Câmara Municipal manifestar-se
oficialmente em apoio a ações meritórias, tais como:
• Conquistas de deputados estaduais ou federais que destinem emendas
parlamentares a projetos de relevância para Itapetinga;
• Instituições filantrópicas que promovam benefícios concretos à população
itapetinguense;
• Personalidades locais que representem o município em competições esportivas,
culturais ou acadêmicas, elevando o nome da cidade.
Dessa forma, o Poder Legislativo fortalece sua relação com a sociedade,
incentivando boas práticas e reconhecendo esforços que impactem positivamente a
comunidade. A medida não fere os princípios da impessoalidade e da relevância coletiva, pois
se destina a ações de claro interesse público.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
O Autor
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Além disso, a Procuradoria Especial da Mulher vai atuar como um canal de apoio
e orientação para as mulheres da cidade, ajudando a combater a violência de gênero,
promovendo campanhas de conscientização e defendendo políticas públicas que beneficiem
esse segmento da população. Essa estrutura permitirá que as mulheres se sintam mais
acolhidas e representadas, fortalecendo a sua participação na vida pública e nas decisões
que impactam suas vidas. É uma forma de garantir que suas vozes sejam ouvidas de maneira
mais efetiva no âmbito legislativo.
Outro ponto importante é que a criação dessa procuradoria reforça o compromisso
do poder legislativo com a igualdade de oportunidades. Ao estabelecer uma instância
dedicada às questões femininas, a Câmara de Vereadores de Itapetinga dá um passo
importante na luta contra o machismo e a desigualdade de gênero. Essa iniciativa também
serve de exemplo para outras instituições, mostrando que é possível promover mudanças
concretas que beneficiem toda a sociedade, especialmente as mulheres que muitas vezes
enfrentam obstáculos na busca por seus direitos.
Por fim, a aprovação do projeto representa uma conquista significativa para toda
a comunidade de Itapetinga. Ela simboliza o reconhecimento da importância de tratar as
questões femininas com atenção e seriedade, promovendo um ambiente mais justo e
igualitário. Com essa medida, a cidade dá um passo importante rumo ao empoderamento
feminino e à construção de uma sociedade mais democrática, onde todos tenham seus
direitos respeitados e valorizados.
O Autor