Estado da Bahia
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 006/2025
Ao Projeto de Lei nº 011/2025
Autoria do Vereador Eliomar Alves Barreira Castro (MDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o
Projeto de Lei 011/2025, que disciplina no âmbito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, a
prática da “Pesca Recreativa” no Parque Poliesportivo da Lagoa, e dá outras providências, sob a
presidência da vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho, tendo como relator o vereador
Anderson Alves Cruz, e como membro o vereador Eliomar Alves Barreira Castro, com a presença
do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra Carneiro, nos termos do Art.
23, do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu parecer para que seja submetido ao
Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 011/2025, de autoria do
Vereador Eliomar Alves Barreira Castro (MDB).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo ou objetivo), ou material.
O Art. 42, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga/BA preceitua que “A
iniciativa das leis complementares ordinária cabe a qualquer Vereador e Comissão, ao Prefeito e aos
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.
Dessa forma, tendo em vista que se trata de uma iniciativa geral, bem como que o
Projeto de Lei foi proposto por um Vereador, resta devidamente preenchido o aspecto formal
subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
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Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos
materiais do referido Projeto de Lei.
O Art. 1°, caput, do Projeto de Lei em questão, visa permitir a prática da pesca
recreativa no Parque Poliesportivo da Lagoa.
Em seu artigo 2°, caput, o Projeto de Lei preceitua que “considera-se Pesca
Recreativa a modalidade de pesca realizada com a intenção de diversão, esporte, competição ou
lazer”.
Lado outro, o §1°, do Art. 2°, estabelece que a referida “Pesca Esportiva” somente
ocorrerá em duas datas. São elas: feriado de carnaval e feriado de semana santa.
Dessa forma, tendo em vista que o Projeto não acarreta aumento de despesas
para o Executivo, haja vista que visa permitir apenas a “Pesca Esportiva” no Parque Poliesportivo da
Lagoa durante o período de carnaval e semana santa, resta devidamente preenchido o aspecto
material do Projeto de Lei.
Ante o exposto, a Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei nº
011/2025, opinando no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido
projeto, em sua integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 05 de Junho de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
Presidente Relator
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Eliomar Alves Barreira Castro
Membro