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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL Nº 006/2025, ao Projeto de Lei nº 011/2025 que "Disciplina no âmbito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, a prática da “Pesca Recreativa” no Parque Poliesportivo da Lagoa, e dá outras providências", de autoria do Vereador Eliomar Alves Barreira Castro.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-06-10 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-06-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T12:34:57.467077-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 006/2025
Ao Projeto de Lei nº 011/2025
Autoria do Vereador Eliomar Alves Barreira Castro (MDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o 
Projeto de Lei 011/2025, que disciplina no âmbito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, a 
prática da “Pesca Recreativa” no Parque Poliesportivo da Lagoa, e dá outras providências, sob a 
presidência da vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho, tendo como relator o vereador
Anderson Alves Cruz, e como membro o vereador Eliomar Alves Barreira Castro, com a presença 
do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra Carneiro, nos termos do Art. 
23, do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu parecer para que seja submetido ao 
Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 011/2025, de autoria do 
Vereador Eliomar Alves Barreira Castro (MDB).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer 
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em 
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo ou objetivo), ou material.
O Art. 42, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga/BA preceitua que “A 
iniciativa das leis complementares ordinária cabe a qualquer Vereador e Comissão, ao Prefeito e aos 
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.
Dessa forma, tendo em vista que se trata de uma iniciativa geral, bem como que o 
Projeto de Lei foi proposto por um Vereador, resta devidamente preenchido o aspecto formal 
subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar 
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível 
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos 
materiais do referido Projeto de Lei.
O Art. 1°, caput, do Projeto de Lei em questão, visa permitir a prática da pesca 
recreativa no Parque Poliesportivo da Lagoa.
Em seu artigo 2°, caput, o Projeto de Lei preceitua que “considera-se Pesca 
Recreativa a modalidade de pesca realizada com a intenção de diversão, esporte, competição ou 
lazer”.
Lado outro, o §1°, do Art. 2°, estabelece que a referida “Pesca Esportiva” somente 
ocorrerá em duas datas. São elas: feriado de carnaval e feriado de semana santa.
Dessa forma, tendo em vista que o Projeto não acarreta aumento de despesas 
para o Executivo, haja vista que visa permitir apenas a “Pesca Esportiva” no Parque Poliesportivo da 
Lagoa durante o período de carnaval e semana santa, resta devidamente preenchido o aspecto 
material do Projeto de Lei.
Ante o exposto, a Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei nº 
011/2025, opinando no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido 
projeto, em sua integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 05 de Junho de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
________________________________ ________________________________
 Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
 Presidente Relator
________________________________
Eliomar Alves Barreira Castro
Membro

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