Estado da Bahia
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 007/2025
Ao Projeto de Lei nº 013/2025
Autoria do Vereador Valquírio Santos Lima (MDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o
Projeto de Lei 013/2025, que dispõe sobre a instituição do programa municipal de incentivo ao
emprego e à reinserção social de dependentes químicos no município de Itapetinga/BA, sob a
presidência da vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho, tendo como relator o vereador
Anderson Alves Cruz, e como membro o vereador Eliomar Alves Barreira, com a presença do
Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra Carneiro, nos termos do Art. 23,
do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu parecer para que seja submetido ao
Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 013/2025, de autoria do
Vereador Valquírio Santos Lima (MDB).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo ou objetivo), ou material.
O Art. 42, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga/BA preceitua que “A
iniciativa das leis complementares ordinária cabe a qualquer Vereador e Comissão, ao Prefeito e aos
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.
Dessa forma, tendo em vista que se trata de uma iniciativa geral, bem como que o
Projeto de Lei foi proposto por um Vereador, resta devidamente preenchido o aspecto formal
subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
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Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos
materiais do referido Projeto de Lei.
O Art. 1°, do Projeto, preceitua que o programa municipal de incentivo ao
emprego e à reinserção social de dependentes químicos, tem por objetivo estimular o emprego e a
reinserção social de dependentes químicos no município de Itapetinga.
Por seu turno, o Art. 3°, do mesmo dispositivo, também menciona sobre os
objetivos do referido programa.
Lado outro, o Art. 4°, do Projeto de Lei, preleciona que “O Executivo poderá
realizar parcerias entre empresas, instituições de ensino, associações e entidades colaboradoras sem
fins lucrativos para a promoção e divulgação do Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à
Reinserção Social de Dependentes Químicos”.
Entretanto, o Projeto não aborda, de forma objetiva, sobre a forma de custeio
para implantar o referido programa.
Assim, a Comissão manifesta-se pela aprovação do Projeto, propondo uma
Emenda, para incluir um Artigo ao Projeto de Lei, mencionando que “a implantação do programa
dependerá sempre de disponibilidade orçamentária do município”.
Isto posto, a Comissão manifesta-se pela conveniência, constitucionalidade e
legalidade do texto do referido Projeto de Lei, opinando no sentido de que o Soberano Plenário
desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, com a Emenda realizada por esta Comissão.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 05 de Junho de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
Presidente Relator
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Eliomar Alves Barreira
Membro