Estado da Bahia
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 009/2025
Ao Projeto de Lei nº 023/2025
Autoria do Vereador Valquírio Santos Lima (MDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o
Projeto de Lei 023/2025, que visa instituir, no calendário oficial do Município de Itapetinga, o dia da
Padroeira Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro, e dá
outras providências, sob a presidência da vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho, tendo como
relator o vereador Anderson Alves Cruz, e como membro o vereador Eliomar Alves Barreira, com a
presença do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra Carneiro, nos
termos do Art. 23, do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu parecer para que seja
submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 023/2025, de autoria do
Vereador Valquírio Santos Lima (MDB).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo ou objetivo), ou material.
O Art. 42, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga/BA preceitua que “A
iniciativa das leis complementares ordinária cabe a qualquer Vereador e Comissão, ao Prefeito e aos
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.
Dessa forma, tendo em vista que se trata de uma iniciativa geral, bem como que o
Projeto de Lei foi proposto por um Vereador, resta devidamente preenchido o aspecto formal
subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
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Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos
materiais do referido Projeto de Lei.
O Art. 1°, do Projeto de Lei em questão, preceitua que “Fica instituído no
Município de Itapetinga-Bahia, o Dia de Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente,
no dia 27 de novembro”.
Em seu artigo 2°, o Projeto de Lei preceitua que “O Dia Municipal de Nossa
Senhora das Graças passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Itapetinga”.
Dessa forma, resta devidamente preenchido o aspecto material do Projeto de Lei.
Ante o exposto, a Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei nº
023/2025, opinando no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido
projeto, em sua integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 05 de Junho de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
Presidente Relator
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Eliomar Alves Barreira Castro
Membro