br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL Nº 009/2025, ao Projeto de Lei nº 023/2025 que "Institui no calendário oficial do Municipio de Itapetinga, o dia da Padroeira Nossa Senhora das Gracas, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro e dá outras providências" de autoria do Vereador Valquírio Santos Lima.
native_id2171

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição aprovada
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-06-10 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-06-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 009/2025
Ao Projeto de Lei nº 023/2025
Autoria do Vereador Valquírio Santos Lima (MDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o 
Projeto de Lei 023/2025, que visa instituir, no calendário oficial do Município de Itapetinga, o dia da 
Padroeira Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro, e dá 
outras providências, sob a presidência da vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho, tendo como 
relator o vereador Anderson Alves Cruz, e como membro o vereador Eliomar Alves Barreira, com a 
presença do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra Carneiro, nos 
termos do Art. 23, do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu parecer para que seja 
submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 023/2025, de autoria do 
Vereador Valquírio Santos Lima (MDB).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer 
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em 
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo ou objetivo), ou material.
O Art. 42, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga/BA preceitua que “A 
iniciativa das leis complementares ordinária cabe a qualquer Vereador e Comissão, ao Prefeito e aos 
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.
Dessa forma, tendo em vista que se trata de uma iniciativa geral, bem como que o 
Projeto de Lei foi proposto por um Vereador, resta devidamente preenchido o aspecto formal 
subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar 
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível 
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos 
materiais do referido Projeto de Lei.
O Art. 1°, do Projeto de Lei em questão, preceitua que “Fica instituído no 
Município de Itapetinga-Bahia, o Dia de Nossa Senhora das Graças, a ser comemorado anualmente, 
no dia 27 de novembro”.
Em seu artigo 2°, o Projeto de Lei preceitua que “O Dia Municipal de Nossa 
Senhora das Graças passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de 
Itapetinga”.
Dessa forma, resta devidamente preenchido o aspecto material do Projeto de Lei.
Ante o exposto, a Comissão manifesta-se favorável ao Projeto de Lei nº 
023/2025, opinando no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido 
projeto, em sua integralidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 05 de Junho de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
________________________________ ________________________________
 Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
 Presidente Relator
________________________________
Eliomar Alves Barreira Castro
Membro

open original →