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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL Nº 012/2025 COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 030/2025 que "Institui o Dia Municipal de Conscientização “Somos Todos Down”, no âmbito do Município de Itapetinga, e dá outras providências" de autoria da Vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho.
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-06-10 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-06-10 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T12:34:57.496555-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 012/2025
Ao Projeto de Lei nº 030/2025
Autoria da Vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho (MDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o 
Projeto de Lei 030/2025, que visa instituir o Dia Municipal de Conscientização “Somos Todos 
Down”, no âmbito do Município de Itapetinga, e dá outras providências, sob a presidência da
vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho, tendo como relator o vereador Anderson Alves Cruz, 
e como membro o vereador Eliomar Alves Barreira, com a presença do Assessor Jurídico Bel. João 
Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra Carneiro, nos termos do Art. 23, do Regimento Interno 
desta Casa, vem apresentar o seu parecer para que seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, 
nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 030/2025, de autoria 
Vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho (MDB).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer 
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em 
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo ou objetivo), ou material.
O Art. 42, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga/BA preceitua que “A 
iniciativa das leis complementares ordinária cabe a qualquer Vereador e Comissão, ao Prefeito e aos 
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”.
Dessa forma, tendo em vista que se trata de uma iniciativa geral, bem como que o 
Projeto de Lei foi proposto por um Vereador, resta devidamente preenchido o aspecto formal 
subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar 
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível 
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos 
materiais do referido Projeto de Lei.
O Art. 1°, do Projeto de Lei em questão, preceitua que “Fica instituído, no 
calendário oficial do município de Itapetinga, o Dia Municipal de Conscientização “Somos Todos 
Down”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março, com o objetivo de promover a inclusão, o 
respeito e a conscientização sobre os direitos das pessoas com a síndrome de down, também 
conhecida como T21”.
Em seu artigo 2°, o Projeto de Lei elenca as ações que poderão ser realizadas.
Por seu turno, o Art. 7° aduz que “As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Entretanto, após análise, esta Comissão entendeu por realizar uma Emenda para 
suprimir os Artigos 5° e 6°, em sua integralidade, do referido Projeto de Lei, haja vista que, em tese, 
estaria desvirtuando do objetivo principal do Projeto. 
Ante o exposto, a CCJR manifesta-se favorável ao Projeto de Lei nº 030/2025, 
opinando no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto, 
com a Emenda realizada por esta Comissão.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 05 de Junho de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
________________________________ ________________________________
 Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
 Presidente Relator
________________________________
Eliomar Alves Barreira
Membro

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