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materia nº 13/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaPARECER FAVORÁVEL N° 013/25, ao Projeto de Lei do Executivo n° 009/25 que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências".
native_id2182

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-11 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FAVORÁVEL Nº 013/2025
Ao Projeto de Lei nº 009/2025
Autoria do Chefe do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, reunida para apreciar o 
Projeto de Lei 009/2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei 
Orçamentária de 2026, sob a presidência da vereadora Emanuelle Brandão Dias Carvalho, tendo 
como relator o vereador Anderson Alves Cruz, e como membro o vereador Eliomar Alves Barreira, 
com a presença do Assessor Jurídico Bel. João Pedro Coelho Silva e da servidora Iandra Carneiro, 
nos termos do Art. 23, do Regimento Interno desta Casa, vem apresentar o seu parecer para que 
seja submetido ao Egrégio Plenário desta Casa, nos termos abaixo transcritos.
DA ANÁLISE DOS CARACTERES FORMAIS, LEGAIS E DE MÉRITO DO PROJETO:
Trata-se de parecer em relação ao Projeto de Lei n. 009/2025, de autoria do Chefe 
do Executivo Municipal Eduardo Jorge Almeida Hagge.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara tem por finalidade fazer 
um controle prévio ou preventivo de constitucionalidade, verificando se a espécie normativa em 
exame possui algum tipo de vício formal (subjetivo) ou material.
Inicialmente, cumpre destacar que a iniciativa para propor Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias é privativa do Poder Executivo, conforme preleciona o Art. 165, inciso II, 
da Constituição Federal.
Dessa forma, tendo em vista que o Projeto de Lei foi proposto pelo Chefe do 
Executivo Municipal, resta devidamente preenchido o aspecto formal subjetivo.
No tocante ao aspecto formal objetivo, esta Comissão se abstêm de apresentar 
manifestação, tendo em vista que o Projeto ainda será votado pelo Plenário, não sendo possível 
verificar, neste momento, possíveis violações ao quórum de votação.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Após análise dos aspectos formais, esta comissão passará a analisar os aspectos 
materiais do referido Projeto de Lei.
O §2°, do Art. 165, da Constituição Federal, preleciona que “A lei de diretrizes 
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá 
as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da 
dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na 
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de 
fomento”.
O Projeto de Lei em análise dispõe sobre o instrumento norteador das ações do 
Poder Executivo Municipal que gerará a LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 
2026, atendendo aos ditames da CF/88 e aos regramentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
integrando o sistema de planejamento municipal, tendo estabelecido valores corretos, além de ter 
sido elaborado por critérios puramente técnicos, conforme preleciona as normas de direito 
financeiro que tratam da presente matéria.
Isto posto, a Comissão manifesta-se pela conveniência, constitucionalidade e 
legalidade do texto do referido Projeto de Lei nº 009/2025, em razão dos motivos acima expostos, 
opinando, no sentido de que o Soberano Plenário desta Egrégia Casa aprove o referido projeto na 
íntegra, ofertando, parecer favorável ao projeto.
Sala das Comissões da Câmara Municipal. Itapetinga/BA, 10 de Junho de 2025.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
________________________________ ________________________________
 Emanuelle Brandão Dias Carvalho Anderson Alves Cruz
 Presidente Relator
________________________________
Eliomar Alves Barreira
Membro

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