Art. 2° - Os arts. 2°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 1.565, de 15 de dezembro de 2022, que
tratam do valor da cesta ti'pica, do pagamento das despesas com funeral de seus servidores
e dependentes e do pagamento do vale alimentagao aos servidores efetivos e
comissionados (nomeados pelo chefe do Executive), respectivamente, passam a vigorar
com a seguinte redagao:
Art. 3° - Autoriza ao Servigo Autonomo de Agua e Esgoto, que efetue
o pagamento das despesas com funeral de seus servidores e
“Art. 2° - Autoriza que o Servigo Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE
conceda a todos os seus empregados na data da Pascoa, Sao Joao
e Natal, cestas tipicas no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) cada, em produtos tipicos.
Paragrafo unico - Os valores da cesta, bem como o seu beneficio,
nao constituem direitos legais para fins de indenizagao trabalhista.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuigoes legais e nos termos da Lei Organica, fago saber que a Camara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI N° 013/2025
De 16 de junho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praga Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Dispoe sobre o reajuste salarial
dos servidores do Servigo
Autonomo de Agua e Esgoto -
SAAE e da outras providencias.
Art. 1° - Autoriza o Servigo Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE, a conceder reajuste
salarial a todos os seus servidores em 6,5% (seis virgula cinco pontos percentuais),
incidindo sobre o salario base percebido, retroativo ao mes de maio de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 16 de junho de 2025.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta da Lei Orpamentaria Anual
existente no Servigo Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE.
Art. 4° - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Art. 4° - Autoriza o SAAE a fornecer aos seus servidores efetivos e
comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), vale alimentagao
mensal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).” (NR).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praga Dairy Valley, 338, centre, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
dependentes (conjuge e filhos) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil e
reais).
. n-ATOiwai’")
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PraQa Dairy Valley, 338, centre, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Temos a honra de submeter a elevada consideraQao de Vossas Excelencias
o Projeto de Lei que autoriza o Serviqo Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE a conceder
reajuste salarial para os seus servidores e da outras providencias.
A proposta em questao e decorrente do acordo coletivo de trabalho firmado
entre diretoria do SAAE, representantes dos empregados do SAAE e SINDAE - Sindicato
dos Trabalhadores em Agua e Esgoto da Bahia, tendo como objetivo a recomposiqao
salarial, a valorizagao do trabalho e a dignificagao do trabalhador.
Urge ressaltar que o impacto financeiro anual sera de R$ 462.133,33
(quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e trinta e tres reais e trinta e tres centavos) para
o aumento salarial, ja acrescido dos encargos; mais R$ 21.600,00 (vinte e urn mil e
seiscentos reais) referentes ao vale alimentagao; e outros R$ 11.790,00 (onze mil
setecentos e noventa reais) referentes as cestas tipicas, perfazendo urn total anual de R$
495.523,33 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e tres reais e trinta e
tres centavos).
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores
Membros dessa Casa do Legislative Municipal, ira reconhecer a dignidade dos
trabalhadores do SAAE.
Ao submeter o Projeto a apreciagao dessa Egregia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberao reconhece-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade a sua aprovagao.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelencias os
protestos de elevado aprego.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 16 de junho de 2025.
edlm^/dO hag^e /
Prefeito Municipal