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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaCria Conselho Consultivo de Gestão e dá outras providências.
native_id2193

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-09-09 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da CCJR.
2025-06-18 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T09:26:10.874516-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

O ITAPETINGA
“PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Cria o Conselho Consultivo de Gestão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, com fulcro-na Lei Orgânica
Municipal e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo de Gestão, órgão superior consultivo, vinculado ao Gabinete
do Prefeito com os objetivos de debater, avaliar, opinar e fomentar melhores técnicas (: estratégias para
a implementação de planos de ação definidos pelo Município.
Art. 2º Ao Conselho Consultivo de Gestão (CG) compete:
I — auxiliar, de forma consultiva, o Prefeito Municipal na formulação de dirttrizes de ações
governamentais;
H — manter o diálogo permanente sobre os desafios e oportunidades para o Município;
HI — propor de estratégias de desenvolvimento social e econômico do Município;
IV - fomentar relações interinstitucionais entre as esferas de poder municipal, estadual. distrital, federal
e demais órgãos públicos, também com o legislativo e judiciário, objetivando a otimização de recursos.
a uniformização de procedimentos, a melhoria da prestação dos serviços públicos à sociedade e a
promoção de direitos do munícipe;
V — fomentar propostas de parcerias com órgãos, entes, instituições governamentais, ou não
governamentais, e a iniciativa privada, com foco na melhoria da governança e qualidade de vida da
população do Município;
VI — emitir opinativo em projetos de lei, minutas de decretos € demais instrumentos normativos;
VII — incentivar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração direta,
autárquica e fundacional;
VII — acompanhar a execução do planejamento estratégico do município:
x — propor, auxiliar e fomentar alterações e modificações na estrutura administrativa » organizacional
o município;
X — convocar secretários, agentes públicos, representantes de órgãos da administração d reta ou indireta,
de instituições não governamentais ou da sociedade civil, para apontar fatos relevantes para consecução
dos objetivos do conselho;
XI — constituir Câmaras Temáticas e aprovar suas recomendações para garantir 4 coerência e a
coordenação dos programas e das políticas de governança específicos.
Art. 3º O Conselho Consultivo de Gestão (CG) será composto pelos seguintes membros na condição de
conselheiros:
a) Prefeito Municipal, a quem compete sua presidência:
Praça Dalry Valtey, 338
Centro - apetingo - Bahia
itapetinga.ba .gov.br
0 ITAPETINGA
"PREFEITURA
b) Secretário de Administração;
c) Secretário de Governo;
d) 01 (um) membro livremente escolhido pelo Prefeito Municipal entre os advogados regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com relevante saber jurídico, sendo cidadão
brasileiro com mais de trinta anos de idade;
e) 02 membros livremente escolhidos pelo Prefeito Municipal entre os cidadãos, em quaisquer
áreas de conhecimento, inclusive entre os ocupantes de cargo ou função pública.
$ 1º A participação no Conselho Consultivo de Gestão não será remunerada.
$ 2º Para o acompanhamento das iniciativas propostas pelo Conselho e aprovadas pelo seu Presidente,
poderá ser criado um comitê-executivo integrado por 3 (três) de seus membros.
53º Para a consecução dos objetivos institucionais do Conselho Consultivo de Gestão, seu Presidente
poderá convocar Secretários Municipais, componentes das autarquias municipdis e servidores
municipais, bem como convidar integrantes da sociedade civil para participar das reunides do Colegiado,
todos sem direito a voto.
$4º Os componentes do Conselho Consultivo de Gestão (CG) que não integrarem a administração
pública direta e indireta serão considerados particulares em colaboração, podendo, inclusive, atuar como
membro do Conselho na forma de assessores externos.
$ 5º Aos particulares em colaboração nomeados para o Conselho Consultivo de Gestão não se aplica
vedação à celebração de contratos com o ente público ao qual o conselho se encontrt: vinculado, seus
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, devendo, contudo, declarar-se
impedidos ou suspeitos nos casos de conflito de interesses, inclusive em relação às instituições ou
pessoas que representem.
Art. 4º O Prefeito Municipal nomeará coordenador, dentre os membros do Conselho Consultivo de
Gestão, com o objetivo de operacionalizar as reuniões, convocações. requerer documenos, instrumentos
e promover todos os atos necessários para concretização das competências do conselho».
Parágrafo único. Por ato do Presidente do conselho, o coordenador poderá representar o Conselho
Consultivo de Gestão.
Ar. 5 O Conselho Consultivo de Gestão possuirá assessoria jurídica, por advogados legalmente
inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, para consecução dos objetivos aqui elencados
e promoção de suas competências.
81º 0 Prefeito Municipal nomeará os componentes da assessoria jurídica, a sereri vinculados ao
conselho, integrando a estrutura organizacional que o conselho está ligado.
3 2º O Presidente do Conselho Consultivo de Gestão, mediante ato normativo ou portaria, poderá
requerer participação ou vinculação de advogados ou assessores jurídicos. integrantes «la administração
qua ou indireta do Municipio de Itapetinga, para integrar a assessoria Jurídica do conselho ou prestar-
e apoio.
Parágrafo único. A Tequisição ou vinculação poderá recair sobre assessores jurídicos ou advogados
integrantes da Administração na condição de servidor público efetivo ou temporário ou ocupante de
cargo em comissão.
Praça Dairy Valley, 338,
Centro - tapetingo - Bahio
itapetinga.ba.gov.br
8 ITAPETINGA
PREFEITURA
Art. 6º O funcionamento do Conselho Consultivo de Gestão será minudenciado por meio de
regulamento.
Art. 7º O art. 5º, inciso I, da Lei nº 1.057, de 29 de janeiro de 2009 (Lei da Estrutura Administrativa),
passa a vigorar acrescido do seguinte item 10:
SARL. SO. iii cenerarerearereneneneeacecerereeeracoaaeaneearorecacuerenaacercararacerrasereteransreses
I Órgãos Colegiados:
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapetinga/BA, 17 de junho de 2025.
Ir
EDUARDO JORGE ÁLME HAgGE
Prefeito Municipal
Praça Dairy Valley, 338
Centro -tapetinga - Bahio
itapetinga.ba.gov.br
E ITAPETINGA
“PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga/BA,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho, para a devida apreciação, o Projeto de Lei nº 14/2025 que dispõe sovre a criação do
Conselho Consultivo de Gestão, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
A criação do Conselho Consultivo de Gestão se insere no esforço contínuo da Administração Municipal
em aprimorar os mecanismos de governança pública, promovendo maior eficiência, transparência e
qualidade na formulação e execução das políticas públicas. Vinculado diretamentd ao Gabinete do
Prefeito, o Conselho terá caráter consultivo e estratégico, com a missão de debater, avaliar, opinar e
fomentar melhores práticas para a implementação de planos de ação e iniciativas governamentais.
O interesse público justifica plenamente a criação do Conselho Consultivo, pois ele representa um
espaço qualificado c institucionalizado de diálogo entre a Administração Municipal, especialistas e a
sociedade civil. Seu objetivo é incrementar a capacidade decisória do Poder Execut.vo com base em
opiniões técnicas, jurídicas e administrativas, além de estimular a participação cidadã no
acompanhamento das políticas e no aprimoramento da máquina administrativa.
A reunião de gestores públicos, profissionais com saber jurídico e representantes da comunidade,
possibilitará a formulação de soluções inovadoras, fomento de parcerias estratégicas € a criação de
diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município. A composição plural do colegiado
assegura a diversidade de visões e experiências, promovendo decisões mais legítimas 13 fundamentadas.
Ademais, é importante ressaltar que ao não gerar ônus financeiro direto, uma vez que scus componentes
não serão remunerados, o Conselho Consultivo representa um modelo eficiente e susentável de apoio
técnico e institucional ao Prefeito Municipal, conferindo maior subsídio às decisões administrativas e
contribuindo para o fortalecimento da cultura de planejamento estratégico, governança e legalidade no
âmbito público.
Por todo exposto, e considerando a relevância da medida para a boa gestão e o aprimoramento da
administração pública municipal, submeto à apreciação dessa Câmara Municipal o pr:sente Projeto de
Lei, contando com o apoio dos nobres vereados para a sua aprovação.
Requeiro que o presente Projeto de Lei seja apreciado em re ime de URGÊNCIA
URGENTISSI nos termos do art. 44 da Lei Orgânica, € do art. 79 do Regimenito interno dessa
Colenda Câmara (Resolução nº 04/90).
Itapetinga/BA, 17 de junho de 2025.
gt
EDUARDO JOR: LMEI E
Prefeito Municipal
Praça Ddiry Valley 338,
Centro -itapetingo - Bahia
itapetinga.ba.gov.br

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