da Franca.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 27 de junho de 2025.
Art. 1° - Fica denominada “Unidade Basica de Saude Dr. Jose Iracildo da Franca” a
Unidade Basica de Saude localizada no bairro Zito Gomes, neste Municipio de
Itapetinga.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei correrao por conta das
dotaQoes orQamentarias proprias, suplementadas se necessario.
- A identificaQao da unidade referida no artigo anterior devera ser
acompanhada de placa indicativa com o nome ora instituido.
Saude no Municipio de Itapetinga
com o nome do Dr. Jose Iracildo
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuigoes legais e nos termos da Lei Organica, fago saber que a Camara de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI N° 015/2025
De 27 de junho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praga Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 2°
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EDJ4ARDO HAGGE
Prefeito Municipal
Denomina Unidade Basica de
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a elevada considera^ao dessa Egregia Camara
Municipal o incluso Projeto de Lei que propde denominar uma Unidade Basica de
Saude do Municipio de Itapetinga com o nome do Dr. Jose Iracildo da Franca.
A homenagem que ora propomos e urn justo reconhecimento a trajetoria
marcante e exemplar de urn dos mais respeitados e prestigiados nomes da medicina
baiana. Dr. Iracildo exerceu, por decadas, com dedicagao, responsabilidade e
notavel competencia, a profissao de medico ginecologista, contribuindo de forma
expressiva para o cuidado e bem-estar da populagao de Itapetinga.
Mais do que urn medico admiravel, Dr. Iracildo foi urn cidadao
comprometido com a vida social, cultural e intelectual do Municipio. Como membro
da Academia Itapetinguense de Letras - AIL, imortalizou-se tambem como escritor,
cronista e poeta, autor do livro “Triade: Nao so Pensar, Mas Falar Para se Ouvir”,
langado em 2010, consolidando-se como uma das grandes mentes pensantes de
nossa historia recente.
Pai de familia exemplar, homem de amizades solidas, Dr. Iracildo deixou
urn legado de humanidade, sabedoria e amor ao proximo, que transcende geragoes
e merece ser eternizado em urn dos espagos de cuidado a vida - campo ao qual ele
dedicou-se com maestria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praga Dairy Valley, 338, centre, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
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Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 27 de junho de 2025.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciaQao
dessa Casa Legislativa, confiando na sua aprovagao como tribute a memoria de um
cidadao que tanto honrou o nome de Itapetinga.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelencias os
protestos de elevado aprego.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praga Dairy Valley, 338, centre, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
EDUARDO HAGG|
Prefeito Municipal
OFlCIO GABPREF N° 220/2025 Itapetinga/BA, 27 de junho de 2025.
Assunto: Projeto de Lei 015/2025
Senhor Presidente,
Aproveitamos o ensejo para renovar os votos de estima e consideragao.
Atenciosamente,
h
itapetinga.ba.gov.br
Secretaria de
Govern©
Prapa Dairy Valley, 338,
Centro - Itapetinga - Bahia
IEDA aAvTER
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Governo
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA
A/C Exm° Sr Luciano Almeida
MD Presidente da Camara de Vereadores
Itapetinga/BA
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos o Projeto de Lei n°
015/2025 para aprecia^ao desta Casa Legislativa.
Lucidalva Oliveira Lima
DIRETORA AOMINISTRATIVA
06.
Cl ''PrefeiturodeitaP°tin9a
ITAPETINGA
PREFEITURA