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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Itapetinga a “Festa de São José”, Padroeiro do Município, e dá outras providências.
native_id2255

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2025-08-20 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1° turno.
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO — —
2025-08-19 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T09:33:42.394425-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 – Morumbi 
 Telefax: (77) 999050689 Itapetinga – Bahia
Visite-nos: www.camara.itapetinga.ba.io.org.br ou fale conosco: camara_itapetinga@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 055/2025
De 18 de agosto de 2025
Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial 
do Município de Itapetinga a “Festa de São 
José”, Padroeiro do Município, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Itapetinga a 
Festa de São José, Padroeiro do Município, realizada tradicionalmente no mês de março
de cada ano, na Igreja Matriz São José do município de Itapetinga/BA.
Art. 2º - A “Festa de São José” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais 
e Religiosos do Município de Itapetinga, em razão de sua relevância histórica, cultural, 
religiosa e social para a comunidade.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover e apoiar 
ações de caráter cultural, educativo, religioso e turístico relacionadas à “Festa de São José”, 
visando à preservação, valorização e divulgação da tradição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Hildérico De Souza Ferraz Nogueira
Vereador (PSD)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 – Morumbi 
 Telefax: (77) 999050689 Itapetinga – Bahia
Visite-nos: www.camara.itapetinga.ba.io.org.br ou fale conosco: camara_itapetinga@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar como Patrimônio Cultural e 
Imaterial do Município de Itapetinga a Festa de São José, realizada tradicionalmente no 
mês de março, na Igreja Matriz São José, em homenagem ao Padroeiro da cidade.
Tal celebração constitui uma das mais relevantes manifestações de fé e tradição 
cultural do município, sendo parte integrante da identidade histórica e social da população. 
Ao longo dos anos, a Festa de São José vem consolidando-se não apenas como evento 
religioso, mas também como espaço de convivência comunitária, de preservação da 
memória e de fomento ao turismo local.
A celebração, além de reunir fiéis e moradores locais, atrai visitantes, 
fortalecendo a identidade comunitária e o turismo religioso. Diante de tais fundamentos, 
solicito aos Nobres Pares a aprovação da presente proposição, certos de que estaremos 
contribuindo para a preservação da nossa cultura, da nossa fé e da nossa história.
Ademais, o reconhecimento oficial da Festa de São José atende ao disposto no 
art. 216 da Constituição Federal, que protege manifestações de natureza material e 
imaterial formadoras da identidade do povo brasileiro, o que corrobora para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, buscando preservar e valorizar uma tradição que integra a memória 
e o patrimônio cultural da cidade, garantindo sua continuidade para as futuras gerações.
Pelos motivos expostos, requeiro dos Nobres Pares a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
O Autor.

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