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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 – Morumbi
Telefax: (77) 999050689 Itapetinga – Bahia
Visite-nos: www.camara.itapetinga.ba.io.org.br ou fale conosco: camara_itapetinga@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 055/2025
De 18 de agosto de 2025
Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial
do Município de Itapetinga a “Festa de São
José”, Padroeiro do Município, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Itapetinga a
Festa de São José, Padroeiro do Município, realizada tradicionalmente no mês de março
de cada ano, na Igreja Matriz São José do município de Itapetinga/BA.
Art. 2º - A “Festa de São José” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais
e Religiosos do Município de Itapetinga, em razão de sua relevância histórica, cultural,
religiosa e social para a comunidade.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover e apoiar
ações de caráter cultural, educativo, religioso e turístico relacionadas à “Festa de São José”,
visando à preservação, valorização e divulgação da tradição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Hildérico De Souza Ferraz Nogueira
Vereador (PSD)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 – Morumbi
Telefax: (77) 999050689 Itapetinga – Bahia
Visite-nos: www.camara.itapetinga.ba.io.org.br ou fale conosco: camara_itapetinga@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de Itapetinga a Festa de São José, realizada tradicionalmente no
mês de março, na Igreja Matriz São José, em homenagem ao Padroeiro da cidade.
Tal celebração constitui uma das mais relevantes manifestações de fé e tradição
cultural do município, sendo parte integrante da identidade histórica e social da população.
Ao longo dos anos, a Festa de São José vem consolidando-se não apenas como evento
religioso, mas também como espaço de convivência comunitária, de preservação da
memória e de fomento ao turismo local.
A celebração, além de reunir fiéis e moradores locais, atrai visitantes,
fortalecendo a identidade comunitária e o turismo religioso. Diante de tais fundamentos,
solicito aos Nobres Pares a aprovação da presente proposição, certos de que estaremos
contribuindo para a preservação da nossa cultura, da nossa fé e da nossa história.
Ademais, o reconhecimento oficial da Festa de São José atende ao disposto no
art. 216 da Constituição Federal, que protege manifestações de natureza material e
imaterial formadoras da identidade do povo brasileiro, o que corrobora para a aprovação do
presente Projeto de Lei, buscando preservar e valorizar uma tradição que integra a memória
e o patrimônio cultural da cidade, garantindo sua continuidade para as futuras gerações.
Pelos motivos expostos, requeiro dos Nobres Pares a aprovação do presente
Projeto de Lei.
O Autor.
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